Rogério Santos da Silva foi filmado ao jogar o item contra a mulher em Santo Antônio do Descoberto. Ministério Público informou também que homem foi condenado por descumprir medida protetiva.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) divulgou que Rogério Santos da Silva, de 36 anos, que foi filmado ao jogar um carrinho de compras na cabeça de uma cliente em um supermercado, já foi preso por lesão corporal contra sua companheira. Além da prisão, o homem foi condenado por ameaça e descumprimento de medidas protetivas.
O homem disse que a cliente do supermercado praticou bullying contra ele e o chamou de “gay”. A vítima negou. Sobre a denúncia de violência doméstica, Rogério não se posicionou até a última atualização desta reportagem.
A agressão com o carrinho aconteceu em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal (assista ao vídeo abaixo). No entanto, a prisão e as condenações são da Comarca de Luziânia. Em dois processos, Rogério ainda aguarda audiência. No caso da condenação, a Justiça concedeu o benefício de suspensão condicional da pena, contanto que Rogério prestasse serviços à comunidade e não frequentasse os mesmos locais que a vítima.

De acordo com o delegado Guilherme Rocha, Rogério tem passagem criminal por tentativa de homicídio, no âmbito de violência doméstica. Existem pelo menos 7 processos na busca pública do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) em que Rogério é citado. A maioria deles está em segredo de Justiça, por isso as movimentações, o teor de todas as denúncias e detalhes não podem ser divulgados.
Segundo o delegado, Rogério foi encaminhado à delegacia após jogar o carrinho na cliente. O caso foi registrado como lesão corporal de natureza leve. Por isso, o agressor foi liberado e assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que é o registro de uma infração de crimes de menor relevância, com pena máxima de até dois anos de prisão ou multa.
Veja detalhes dos processos. Todos estes são relacionados à companheira de Rogério contra ele:
Processo 1
- Preso preventivamente em 19/04/2017 e solto em 25/08/2017.
- Denunciado, em 18/02/2022, por lesão corporal contra sua companheira
- Aguardando audiência.
Processo 2
- Denunciado, em 05/04/2021, por ameaçar sua companheira
- Aguardando audiência.
Processo 3
- Condenado a cinco meses de detenção pelo crime de ameaça e quatro meses de detenção pelo crime de descumprimento de medidas protetivas, em regime aberto.
- Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena – sursis, pelo prazo de dois anos, com as seguintes condições:
- Prestação de serviços à comunidade;
- Proibição de frequentar os lugares onde as vítimas estejam, em especial sua residência, e de entrar em contato com elas por qualquer meio de comunicação;
- Proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 30 dias, sem autorização judicial;
Processos sem detalhes divulgados:
Processos movidos pela companheira contra Rogério:
- 28/08/2019: Processo em segredo de Justiça. Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões em Luziânia
- 27/01/2022: 2 processos em segredo de Justiça. Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Família e Sucessões em Luziânia
Cliente atingida por um carrinho contra Rogério
- 17/02/2023: Processo criminal por lesão corporal leve. Juizado Especial Criminal de Santo Antônio do Descoberto
O caso
O caso aconteceu no dia 16 deste mês, no Atacadão Dia a Dia, em Santo Antônio do Descoberto, no Entorno do Distrito Federal. Pelas imagens, foi possível ver quando os dois estavam na fila do caixa de pagamento, Rogério se afastou, levantou o item e jogou na cabeça da cliente, que caiu.
A vítima disse que estava na fila do caixa esperando sua vez para pagar as compras, momento em que pegou o celular para gravar um áudio desmarcando um compromisso com outra pessoa. Enquanto ela usava o celular, Rogério saiu da fila, como mostra o vídeo.
“Sem esboçar nenhuma reação brusca, nem proferir nenhuma palavra, [o agressor] caminhou lentamente para o lado e deduzi que ele ia apenas trocar de carrinho. Momento em que segui gravando o segundo áudio e dei um passo a frente. De repente, sem que eu entendesse o motivo, ele atingiu a minha cabeça”, detalhou.
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Abalada com a agressão, a vítima desabafou.
“Ele assumiu o risco de me matar, agindo dolosamente, e, na hora, o mais letal que ele achou por perto foi um carrinho de supermercado. Um carrinho pesado daquele, mais a força que foi lançado, praticamente dobra de peso! Acertou uma região frágil da minha cabeça, as têmporas”, finalizou.
Por que o agressor não foi preso após jogar o carrinho?
Segundo Guilherme Rocha, o relatório médico da vítima constatou lesões superficiais, que não configuraram tentativa de homicídio, mas sim lesão corporal.
“Não há um meio termo entre os dois. A regra no ordenamento jurídico é que a pessoa responda em liberdade. O crime de lesão corporal não permite a representação por prisão preventiva ou concessão de fiança, caso ele assine o TCO. De acordo com a técnica foi dada a autuação para o caso.”, disse.
Fonte: G1