Governo de São Paulo aprova parecer que regulamenta normas de “boas práticas animal” em rodeios

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo publicou no último sábado (17/08) no Diário Oficial do Estado a Resolução SAA 29, que reconhece o “Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal” criado pela Confederação Nacional de Rodeios, o CNAR. O texto passa a vigorar a partir de agora e os organizadores de rodeios terão embasamento legal para os esportes com bovinos e equinos, desde que cumpram as normas para bem-estar dos animais.

 

A adoção dessas providências foi uma das promessas do governador João Doria e vêm atender a reivindicações do setor que só em 2018 realizou quase 300 eventos no Estado com a criação de milhares de empregos diretos e indiretos e intensa movimentação da economia do interior paulista.

 

São Paulo é tradicionalmente o Estado que mais realiza esse tipo de evento, representando mais de 30% do total de rodeios no Brasil. Só no ano passado, os rodeios aconteceram em 275 municípios diferentes, ou seja, estava presente em quase metade das 645 cidades . São Paulo é um dos únicos estados que registra rodeios em todos os meses do ano, enquanto os demais fazem os eventos apenas em determinadas temporadas.

 

“Os rodeios no Estado de São Paulo atendem padrões internacionais de bem-estar animal e de segurança para o público e peões de boiadeiro. É um avanço, uma vez que permite a manutenção dos milhares de empregos e geração de renda, sem deixar de observar a preocupação com os touros e cavalos. É uma medida sustentável que preserva um verdadeiro patrimônio paulista, que são os rodeios”, conclui o secretário Gustavo Junqueira.

 

A iniciativa que reconhece o “Regulamento de Boas Práticas e Bem-Estar Animal da Confederação Nacional de Rodeio”, constitui um instrumento adequado e eficaz para zelar pelo bem-estar dos animais em provas de rodeio e significa avanço, de absoluta importância, para garantir eventos que observem questões de segurança para o público, para os animais e para os atletas do rodeio.

 

O texto trata de itens como a proibição do uso de aparelho de choque e a obrigatoriedade de colocar os animais em áreas de descanso, após a chegada na cidade do evento. 

Fonte: Assessoria de Imprensa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

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