Guardas que chicotearam jovem são inocentados da acusação de tortura

O juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo, Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira, inocentou da acusação de tortura os seguranças Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes, apontados por darem chicotadas em um adolescente de 17 anos flagrado furtando barras de chocolates no Supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, Zona Sul de São Paulo, em julho deste ano.

O magistrado condenou os réus por três crimes: lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez. Ele estabeleceu como penas 3 anos e 10 meses de reclusão; 3 meses e 22 dias de detenção e 12 dias multa. Determinou ainda que os réus comecem a cumprir as penas presos. Ambos estão detidos desde o início de setembro.

O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (11) e o conteúdo da sentença foi obtido com exclusividade pela GloboNews. O processo tramita em segredo de Justiça.

Em setembro, o Ministério Público Estadual de São Paulo denunciou os seguranças pelos crimes de tortura, cárcere privado e divulgação de cena de nudez.

Na sentença, o juiz Oliveira entendeu que não houve o crime de tortura, mas sim o de lesão corporal. Na decisão, ele explicou: (…) não ocorreu crime de tortura, uma vez que as agressões infringidas ao menor não foram com a finalidade de obter informações e também não foram aplicadas por quem estava na condição de autoridade, guarda ou poder”.

Sobre isso, o magistrado também ressaltou na sentença: “Conforme se observou nos autos, a vítima era suspeita de praticar, de forma reiterada, subtrações no interior do supermercado, o que já era de conhecimento dos prepostos do supermercado. Não havia qualquer informação a ser obtida até, até porque os acusados já conheciam a vítima (…), ou seja, sabiam quem ele era e o que ele já teria feito, reiteradamente, em malefício ao patrimônio do supermercado”.

Sobre a manutenção da prisão dos acusados, na sentença, o magistrado declarou: “Considerando as peculiaridades do caso, o fato de que os acusados não demonstram arrependimento, as consequências para a maior marginalização do menor, a culpabilidade diferenciada, os réus deverão iniciar o cumprimento das penas privativas de liberdade no regime fechado para os crimes apenados com reclusão e no semiaberto para o crime apenado com detenção. Diante da quantidade de pena aplicada, das peculiaridades do caso, o qual envolve grave violação de direitos humanos, com risco de fuga dos acusados e até de risco para a vítima, com base no artigo 312 e s.s. do Código de Processo Penal, fica decretada a prisão preventiva dos acusados”.

Supermercado Ricoy da Avenida Yervant Kissajikian, 1.918, onde mulher acusa outros seguranças de apontar arma para ela — Foto: Reprodução/Google Maps

Supermercado Ricoy da Avenida Yervant Kissajikian, 1.918, onde mulher acusa outros seguranças de apontar arma para ela — Foto: Reprodução/Google Maps

 

Recursos

O advogado Fermison Guzman Moreira Heredia, defensor do réu Valdir Bispo dos Santos, disse à GloboNews que a absolvição pelo crime de tortura foi justa, mas que as condenações por lesão corporal, cárcere privado e divulgação de cena de nudez “não merecem prosperar”.

“Pela quantidade de pena, esperava-se que fosse determinado o regime aberto, porque a pena é menor do que quatro anos”. Ele deve pedir, em fevereiro de 2020, a progressão da pena de Santos para o regime semiaberto.

O Ministério Público Estadual informou que vai recorrer da sentença por entender que a condição de segurança dos réus caracteriza a figura da guarda prevista como necessária para a caracterização do crime de tortura. O recurso deve ser interposto até esta sexta-feira. A reportagem não localizou o advogado do réu David de Oliveira Fernandes.

 

Outro lado

Procurado, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que magistrados não comentam decisões judiciais em razão da Lei Orgânica da Magistratura. Também ressaltou que o caso corre em segredo de Justiça.

 

 

Fonte: G1

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