Um homem de 57 anos foi preso em flagrante no início da noite de quarta-feira (14/01), após invadir e furtar uma residência localizada na Rua Nelson Oliveira Guimarães, em Santa Cruz do Rio Pardo. Entre os itens subtraídos estavam dois aparelhos de ar-condicionado, equipamentos e maquinário, uma calopsita e um box de banheiro, que foi arrancado e danificado.
A Polícia Militar foi acionada via COPOM para atender à ocorrência de furto. No local, a vítima, de 29 anos, relatou que, ao chegar em casa, percebeu o desaparecimento da ave e dos aparelhos de ar-condicionado, além de danos no banheiro. Segundo ela, os equipamentos não estavam instalados, pois estava em processo de mudança. A vítima também informou que ouviu o barulho da calopsita vindo de uma casa vizinha, que está abandonada.
Ao verificar o imóvel ao lado, os policiais encontraram um homem caído no chão, próximo a peças de um dos equipamentos de ar-condicionado já desmontado. O suspeito foi identificado como Epaminondas A. S., que apresentava sinais visíveis de embriaguez. Nos fundos da residência abandonada, o box de alumínio arrancado do banheiro aparentava ter sido queimado.
Durante abordagem informal no local, Epaminondas admitiu ter furtado os objetos e afirmou que o outro aparelho de ar-condicionado teria sido levado por um suposto comparsa conhecido como “Cubas”, identificado como A. C. A equipe policial realizou patrulhamento nas imediações e localizou A. em outra casa abandonada, porém sem os objetos. Ele negou participação no crime.
Devido ao estado de embriaguez, Epaminondas não apresentou condições de prestar interrogatório formal naquele momento, sendo apenas cientificado de seus direitos constitucionais. Os objetos localizados foram apreendidos e devolvidos à vítima. A perícia foi acionada para o local, sob o registro SAEP 4252/2026, uma vez que parte dos bens estava danificada e não pôde ser apresentada fisicamente.
A autoridade policial entendeu que há indícios suficientes da prática de furto qualificado, em razão do rompimento de obstáculo e do possível concurso de pessoas, conforme o artigo 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal. O suspeito foi autuado em flagrante, teve a prisão comunicada ao Judiciário e ao Ministério Público, e permanecerá à disposição da Justiça. A eventual concessão de liberdade provisória ou medidas cautelares será analisada em audiência de custódia.
Fonte: Passando a Régaua













