No início da noite de quarta-feira (07/06), um homem de 47 anos capotou seu veículo na Rodovia Raposo Tavares (SP-270), próximo à cidade de Canitar. O condutor, identificado como Adriano A., acabou sendo preso sob acusação de embriaguez ao volante.
Por volta das 18h20, a equipe da Polícia Militar Rodoviária foi acionada para atender a ocorrência de um capotamento na SP-270, no KM 367+200MT, em uma área rural de Canitar. Ao chegar ao local, os policiais confirmaram a veracidade das informações, encontrando o motorista, Adriano, fora do veículo um Ford/Fiesta, cor prata, com placas de Santo Antônio da Platina (PR), que estava tombado em uma plantação de cana-de-açúcar.
Os policiais constataram que Adriano não apresentava ferimentos, porém exibia sinais de embriaguez, como fala arrastada, odor etílico e dificuldade de equilíbrio. Ao ser questionado sobre o consumo de bebidas alcoólicas, Adriano informou ter ingerido apenas uma lata de cerveja da marca Heineken.
Quando indagado sobre as causas do acidente, o motorista explicou que perdeu o controle do veículo. Diante da situação, os policiais rodoviários convidaram Adriano a realizar o teste do etilômetro, e ele consentiu em fazê-lo. O resultado apontou 0,82 mg/L, comprovando que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool, prejudicando sua capacidade psicomotora.
O local do acidente apresentava dificuldades para a realização da perícia, e o veículo foi apreendido administrativamente. Diante dos fatos, o policial militar rodoviário deu voz de prisão a Adriano, conduzindo-o ao Plantão Policial. Após analisar os elementos, a autoridade plantonista, ciente do resultado do teste do etilômetro, decidiu lavrar o auto de prisão em flagrante delito contra o indiciado.
Devido à sua situação socioeconômica, Adriano teve uma fiança criminal arbitrada no valor de um salário mínimo. Adriano não solicitou a presença de um advogado durante o plantão policial. Um contato telefônico foi feito com seu genro, informando-o sobre a prisão em flagrante e o valor estipulado para a fiança.
O genro compareceu à CPJ (Central de Polícia Judiciária) de Ourinhos, no Plantão Policial, e pagou a fiança, possibilitando a liberação de Adriano. Ele deverá responder pelo delito em liberdade, aguardando o desenrolar do processo judicial.
Fonte: Passando a Régua