Um trabalhador entrou com ação na Justiça contra a empresa em que atuava em Navegantes, Santa Catarina, pedindo o reembolso de um pastel e uma Coca-Cola descontados de seu salário. A empresa apresentou notas fiscais que comprovavam a compra dos produtos na lanchonete da fábrica, e o juiz Daniel Lisbôa considerou a ação improcedente.
Durante o processo, o juiz decidiu não aplicar multa por má-fé, mas repreendeu o trabalhador e seu advogado, considerando o pedido exagerado. Além da comida, o funcionário também questionava descontos legais como o adiantamento salarial e a mensalidade sindical, que foram mantidos por estarem dentro da legislação.
A história chamou atenção nas redes sociais pelo inusitado do caso. O juiz classificou a situação como um uso indevido da Justiça para resolver questões banais, mesmo com provas claras de que os valores foram devidamente cobrados e autorizados.
Fonte: DCM