João Doria prorroga até 10 de maio a quarentena contra o coronavírus em todo o Estado de SP

O governo de São Paulo irá prorrogar a quarentena vigente no Estado para retardar a propagação do novo coronavírus, que venceria no próximo dia 22, quarta-feira. O prazo de restrição vai até 10 de maio, representando 18 dias a mais que o período em vigência. O anúncio foi feito pelo governador João Doria (PSDB) durante coletiva à imprensa realizada no Palácio dos Bandeirantes nesta sexta-feira (17/04). O evento contou com a presença de secretários estaduais, do prefeito de São Paulo Bruno Covas e do coordenador do Centro de Contingência do Covid-19, David Uip.

 

Durante a coletiva, Dória anunciou que a medida vale para todos os 645 municípios de São Paulo. O governador destacou que a decisão foi amparada pelo comitê médico do Centro de Contingência do Covid-19, ressaltando que há um mês era registrada a primeira morte pela doença no Estado e hoje já são 853. “E mortes estão em expansão”, enfatizou. Ele ressaltou ainda que o número de pacientes em enfermarias e UTIs é maior a cada dia e os hospitais a públicos estão a beira do limite. “É uma atitude responsável para evitar o colapso da saúde pública”, justificou.  

 

A medida, que pela nova determinação resultará em um período total de 48 dias paralisação de atividades não essenciais, obriga o fechamento do comércio e mantém apenas os serviços essenciais, como nas áreas de Saúde e Segurança.

A ampliação da quarentena ocorreu devido ao número crescente de casos de contaminação e de mortes registradas, além do baixo índice do isolamento social da população, que está em 50%, de acordo com o sistema de monitoramento que utiliza sinais de celulares para saber se as pessoas estão em casa e localizar aglomerações. O governo diz que a taxa ideal para tentar impedir o avanço da doença é de 70%.

Poderão continuar funcionando na quarentena:

  • Hospitais, clínicas, farmácias e clínicas odontológicas;
  • Transporte público, táxis e aplicativos de transporte;
  • Transportadoras e armazéns;
  • Empresas de telemarketing;
  • Petshops;
  • Deliverys;
  • Supermercados, mercados, açougues e padarias*;
  • Limpeza pública;
  • Bancas de jornais;
  • Bancos, lotéricas e correspondentes bancários;
  • Postos de combustível;
  • Fábricas.

*padarias não poderão permitir o consumo no estabelecimento.

Portas fechadas:

  • Comércio;
  • Bares;
  • Restaurantes;
  • Cafés;
  • Casas noturnas;
  • Shopping centers e galerias;
  • Academias e centros de ginástica;
  • Espaços para festas, casamentos, shows e eventos;
  • Escolas públicas ou privadas.

*Bares, cafés e restaurantes podem manter o funcionamento em sistema de delivery e/ou drive thru.

 

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Cláudio Pissolito

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