Jovem de 25 anos é preso acusado de matar motorista de aplicativo na região

Um jovem de 25 anos foi preso acusado de matar o motorista de aplicativo Anderson Carlos Rosseto, em Taguaí

Foto: Reprodução 

O crime foi registrado na tarde de terça-feira (29/03), depois que um produtor rural encontrou o corpo de Anderson, seminu, boiando na água em um açude, na zona rural da cidade e com marcas de facadas. As informações são do g1. 

Próximo ao local onde o corpo estava, os policiais também identificaram rastros de pneus e pegadas.Conforme o registro policial, o carro do motorista foi achado estacionado em um barracão da propriedade e equipes policiais começaram a ouvir moradores da região. 

Segundo a polícia, uma vizinha da vítima, de 20 anos, confessou que havia ajudado a esconder o corpo do motorista e apontou o companheiro, de 25 anos, como autor do crime. 

“Na noite anterior, o casal consumiu drogas e, logo depois da meia-noite, o marido saiu com um veículo que veio buscá-lo. Por volta das 4h, ele retornou com o carro, entrou na casa, agrediu a mulher com um puxão de cabelo e obrigou-a a entrar no automóvel e a irem juntos até o açude existente no sítio”, informou a Polícia Civil. 

Em depoimento, a jovem contou que obedeceu ao namorado porque foi ameaçada de morte. Ela disse à polícia que o companheiro arremessou o corpo no açude e pediu para que ela também jogasse as peças de roupa da vítima na água. 

De acordo com a Polícia Civil, após se desfazer do corpo, a dupla estacionou o carro da vítima em um barracão. 

“A perícia encontrou marcas de pneus compatíveis com os pneus do automóvel, além de pegadas de calçados semelhantes com o solado de dois pares de tênis (um feminino e outro masculino) encontrados na residência do casal”, afirmou a polícia. 

Foto: Reprodução 

Com as evidências, o suspeito foi preso em flagrante e levado para a cadeia de Piraju. Um boletim de ocorrência por homicídio, ameaça e violência doméstica foi registrado no Plantão Policial de Taguaí. 

Segundo a Polícia Civil, o jovem negou o crime, porém, “as versões apresentadas por testemunhas e as evidências obtidas no local dos fatos foram suficientes para incriminá-lo” 

Fonte: Passando a Régua 

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