Juiz manda hospital indenizar em R$ 150 mil paciente que foi tratar formigamento na perna, teve alta e retornou para amputar o pé

‘Para além da alta médica precoce, nos parece igualmente inaceitável o não acompanhamento médico rigoroso do caso’, descreveu o juiz na decisão, assinada na terça-feira (21), em Marília (SP). Hospital disse que não foi notificado. Ainda cabem recursos contra a decisão.


O juiz da Vara da Fazenda Pública da Justiça Estadual de Marília (SP) determinou que uma paciente do Hospital das Clínicas (HC) da Faculdade de Medicina da cidade seja indenizada em R$ 150 mil após ter o pé e o tornozelo esquerdos amputados.

As determinações constam em uma sentença do juiz Walmir Indalêncio dos Santos Cruz, assinada na última terça-feira (21). A paciente também deve receber uma pensão mensal vitalícia no valor de um salário mínimo. Cabem recursos contra a decisão.

Segundo consta no processo, em outubro de 2013, a mulher, que era auxiliar de limpeza, foi transferida ao HC com queixas de dor e formigamento na perna e pé esquerdo.

Segundo a paciente, ela foi diagnosticada com êmbolo na artéria da perna esquerda, que teria de ser removido por procedimento cirúrgico de cateterismo. O êmbolo é o agravamento de uma trombose – formação de coágulo sanguíneo que bloqueia o fluxo de sangue.

Passados sete dias, a paciente retornou ao hospital para consulta de rotina e, naquela ocasião, foi atendida por outro médico, que lhe informou que sua perna estava em perfeito estado e que a mesma podia voltar a trabalhar, segundo disse o juiz na sentença.

Contudo, alguns dias depois, a mulher recebeu uma ligação do hospital, que informou que ela teria de passar por uma nova cirurgia para desobstrução da artéria femoral, localizada na coxa e principal fonte de suprimento sanguíneo para o membro inferior.

Depois de realizada a cirurgia, a paciente contou que passou a sentir fortes dores. Com a piora no quadro, ela recebeu a notícia de que seus dedos do pé esquerdo teriam de ser amputados, além de ter sido diagnosticada com embolia pulmonar.

“Para a infelicidade da autora, foi necessário um novo procedimento médico cirúrgico para a amputação total de seu pé esquerdo e tornozelo”, escreveu o magistrado.

O juiz ainda completou que é inadmissível a concessão de alta médica da paciente sem que os profissionais de saúde que a atenderam pudessem descartar o risco de uma nova embolia, ainda que após a intervenção cirúrgica.

“Para além da alta médica precoce, nos parece igualmente inaceitável o não acompanhamento médico rigoroso do caso, de sorte a evitar as trágicas, indeléveis e irreversíveis sequelas do ocorrido, como a amputação”, continuou.

Procurado, o hospital informou, por meio de nota oficial, que não foi comunicado formalmente a respeito da decisão apontada.

Fonte: G1

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