Um juiz da Comarca de Santos, no litoral de São Paulo, indeferiu um pedido de liminar que pedia a desocupação de um imóvel comercial por falta de pagamento dos alugueis. Foi estabelecido o prazo de 15 dias para o inquilino apresentar defesa ou efetuar o pagamento dos meses atrasados.
A decisão, publicada na quarta-feira (19/08), foi do juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos. O magistrado fixou o valor da causa em R$ 76 mil.
De acordo com o autor da ação, a inquilina não paga o aluguel do local desde abril deste ano. O magistrado afirma, nos autos, que este cenário imporia a desocupação dele por meio de liminar, mas que, diante da pandemia e as consequentes restrições impostas ao funcionamento de comércios e serviços, a determinação feriria a Constituição.
O juiz cita que a inquilina não estaria conseguindo cumprir com o pagamento das parcelas do aluguel “porque certamente experimenta o gosto amargo da crise econômica gerada pela pandemia”. Caso não consiga pagar a dívida dentro do prazo estabelecido de 15 dias, o magistrado afirmou que deverá ser apresentado, então, um plano de ação para o pagamento em prazo maior.
Fonte: G1