Justiça condena ex-prefeito José Roberto Ronqui por improbidade na contratação de médicos

O Justiça da Comarca de Palmital condenou o ex-prefeito José Roberto Ronqui e a empresa M.J. Mazini Clínica-ME por atos de improbidade administrativa pelo direcionamento de vencedores e superfaturamento em licitação para a contratação de serviços médicos na especialidade de pediatria durante a gestão 2017-2020. A sentença foi proferida em 10 de outubro pelo juiz Rafael Salviano Silveira, da 1ª Vara da Comarca de Palmital, e impõe multas e suspensão dos direitos políticos e civis aos envolvidos, além da obrigatoriedade do ressarcimento de R$ 86,1 mil ao Erário.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Estadual em 2019 com base em apuração feita pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que apontou irregularidades em licitações realizadas por meio do Pregão Presencial para a contratação das empresas M.J. Mazini Clínica-ME, com valor de R$ 86.112,00 para a área de pediatria, e Clínica Médica Oliveira, Bergonso, Gil & Boschilia Ltda, de R$ 45.344,00 para infectologia. Os contratos foram firmados em setembro de 2017 e tiveram validade de um ano.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a contratação das clínicas ocorreu sem justificativa técnica formal, com pesquisa de preços deficitária e valores acima do mercado. A investigação revelou que, no caso da pediatria, dois dos três profissionais consultados na pesquisa de preços eram pai e filho, domiciliados no mesmo endereço — o que levantou nos órgãos fiscalizadores as suspeitas de conluio. A empresa M.J. Mazini Clínica-ME também participou da pesquisa de preços para infectologia, o que demonstrou uma tentativa de manipulação do processo licitatório, na avaliação do magistrado que julgou o caso.

A sentença destacou que essa circunstância, somada ao fato de os preços serem amplamente superiores aos praticados no mercado (chegando a uma majoração de mais de 35% em relação a contratos anteriores), “macula de forma insanável a fase interna da licitação, pois evidencia a ausência de efetiva competitividade na pesquisa de mercado, requisito essencial para a formação de preços justos e razoáveis”.

DEFESA – Em defesa apresentada na fase final da instrução do processo, o ex-prefeito Ronqui sustentou pela improcedência das acusações apresentadas pelo Ministério Público, alegando a falta de profissionais na rede pública na época das contratações, que foram realizadas em caráter emergencial para garantir atendimento à população, enfatizando que houve a realização dos atendimentos aos pacientes, inexistindo prejuízo aos cofres públicos.

Durante a instrução do processo, testemunhas ligadas à área da saúde municipal confirmaram a efetiva prestação dos serviços e a carência de profissionais nas especialidades contratadas. A ex-secretária de saúde Daniele Andrade dos Santos afirmou que a contratação foi necessária diante da demanda reprimida e da ausência de médicos na rede pública. A M.J. Mazini Clínica-ME também se defendeu destacando a realização dos atendimentos que foram contratados.

DECISÃO – Apesar das alegações apresentadas, o juiz responsável pelo processo entendeu que no processo de licitação houve dolo por parte do ex-prefeito e da empresa M.J. Mazini Clínica-ME, caracterizando ato de improbidade administrativa. Em relação à Clínica Médica Oliveira, Bergonso, Gil & Boschilia Ltda., contratada para infectologia, o juiz não vislumbrou irregularidades no processo de contratação, considerando o procedimento dentro dos padrões legais.

A sentença também abordou as questões de legalidade da modalidade de licitação utilizada pela Prefeitura de Palmital. O juiz considerou que o pregão é adequado para contratação de serviços médicos padronizados, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A terceirização de serviços médicos, segundo a decisão, é permitida desde que respeitados os princípios da administração pública.

Porém, conforme a decisão judicial, a pesquisa de preços analisada no processo foi realizada de forma “viciada e manifestamente inadequada”, demonstrando conduta voluntária e direcionada com o objetivo inequívoco de “artificialmente estabelecer patamares de preços elevados, que viabilizassem a posterior contratação em valores superiores aos efetivamente praticados pelo mercado, em flagrante violação aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade que regem a Administração Pública.”

Ao final da sentença, o juiz Rafael Salviano Silveira julgou procedente o pedido do Ministério Público em relação a José Roberto Ronqui e à M.J. Mazini Clínica-ME, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa. O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, com a proibição de manter contrato ou receber benefício do Poder Público pelo mesmo período, além do pagamento de multa referente ao valor do dano apurado no processo.

Já a empresa de serviços médicos terá de ressarcir integralmente o valor recebido à Prefeitura, atualizados na liquidação de sentença, pagar multa civil no montante atualizado do contrato e ficar proibida de manter contrato ou receber benefício do Poder Público por oito anos. O ex-prefeito e clínica deverão arcar com as custas processuais. A decisão é de primeira instância e, antes que haja a validade das penalidades, cabe recurso às instâncias superiores do Judiciário.

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
X
Email

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.