Justiça de SP condena ator José de Abreu por fake news e determina indenização de R$ 20 mil a Hospital Albert Einstein

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão da 1ª instância que condenou o ator José de Abreu a indenizar o Hospital Albert Einstein por publicar “fake news” (notícia falsa) em rede social, conforme decisão publicada neste sábado (4).

G1 tentou contato com José de Abreu e a defesa dele, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

O ator publicou em sua conta do Twitter um comentário em que afirmava que o ataque sofrido pelo então candidato à presidência da república, Jair Bolsonaro, em Juiz de Fora, Minas Gerais, em setembro de 2018, teria sido arquitetado pelo serviço de inteligência de Israel com o apoio do hospital em questão.

“Teremos um governo repressor, cuja eleição foi decidida numa facada elaborada pelo Mossad [serviço secreto de Israel], com apoio do Hospital Albert Einstein, comprovada pela vinda do PM [primeiro-ministro] israelense, o fascista matador e corruptor Bibi [Benjamin Netanyahu]”, escreveu o ator na rede social em 1º de janeiro de 2019.

Após a repercussão negativa da fala, ele apagou a postagem, mas a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein, por meio de seus advogados, entrou com um pedido de indenização por danos morais.

Em julho de 2019, o TJ-SP acolheu o pedido do hospital e condenou José de Abreu por danos morais, no valor de R$ 20 mil. No julgamento de 1ª Instância, a juíza Claudia Carneiro Calbucci Renaux, da 7ª Vara Cível de São Paulo, considerou que ele “não se limitou a mera crítica em relação ao atual cenário político, mas fez verdadeira afirmação quanto à existência de um conluio entre o governo de Israel, a igreja evangélica e o hospital com o propósito de cometer ato criminoso”.

Os seguidores do ator chegaram a fazer uma vaquinha on-line e arrecadaram o valor em 48 horas. Paralelamente, os advogados de José de Abreu recorreram da decisão, que acabou mantida no dia 2 de junho e que foi publicada neste sábado.

A juíza Maria do Carmo Honório, que avaliou o recurso da defesa, considerou o fato de José de Abreu ser pessoa pública, com mais de 400 mil seguidores. “(…) inegáveis as consequências negativas advindas da publicação feita pelo apelante e, em face da ofensa à imagem, fama e reputação da apelada, o dano extrapatrimonial restou bem caracterizado”, considerou ela.

A magistrada, cujo voto foi unânime entre os desembargadores que julgaram o recurso, também destacou que o episódio ocorreu logo no início das discussões sobre o poder das mídias sociais na propagação de fake news, um contexto em que, para ela, o ator deveria ter adotado mais cautela.

“Em que pese a liberdade de manifestação e expressão ser garantida constitucionalmente, este direito não é absoluto ou ilimitado. Todo cidadão, ao se manifestar, deve ter em mente que eventual excesso deve ser coibido, ainda mais ao imputar falsamente fato definido como crime a quem sabe que não cometeu”, escreveu.

A Justiça determinou que José de Abreu pague R$ 20 mil ao Hospital Albert Einstein, em reparo pelos danos morais.

Fonte: G1

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