A 14.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve júri da 1ª Vara Criminal de Lins, presidido pela juíza Jane Carrasco Alves Floriano, que condenou um homem por homicídio qualificado, após discussão motivada por um par de chinelos. A pena foi fixada em 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima havia emprestado um par de chinelos para o réu, que o perdeu durante uma fuga da polícia. No dia 12 de novembro de 2019, no Conjunto Habitacional Francisco José de Oliveira Ratto, o homem cobrou a devolução do item e ambos começaram a discutir, momento em que o acusado pegou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, fugindo em seguida.
Para o relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, o entendimento do Conselho de Sentença em relação à autoria e às qualificadoras tem respaldo nas provas. “O crime foi cometido por motivo torpe, ocasionado por uma discussão envolvendo o empréstimo de um par de chinelos, e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois a vítima foi atingida de surpresa por uma facada no abdômen, qualificadoras aceitas pelos jurados, juízes constitucionais dos fatos, como incidentes, e que encontram plena ressonância nas provas coletadas, razão pela qual devem ser preservadas”, afirmou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander. A votação foi unânime.
Fonte: JCNET