A 1ª Vara Criminal de Assis (SP) marcou a audiência de instrução, debates e julgamento do motorista da caminhonete suspeito de ter provocado o acidente que matou a estudante Catarina Mercadante, de 22 anos, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã (SP). O caso foi registrado no dia 30 de janeiro.
Na decisão, publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (29/03), o juiz Adugar Quirino do Nascimento Silva Júnior determina que a audiência de Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, seja online, por videoconferência, no dia 17 de maio de 2023, às 14h.
Na ocasião, além do interrogatório do acusado, também haverá oitiva de testemunhas, que precisam ser definidas. Após essa primeira etapa do processo, o juiz irá analisar se o réu será submetido a júri popular ou não.
No início do mês de março, a Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para tornar Luís Paulo réu no processo que investiga o acidente. O caso foi tipificado como homicídio doloso. Por outro lado, à época, o juiz negou o pedido de prisão preventiva solicitado pela Polícia Civil após a conclusão do inquérito.
No despacho desta quarta-feira, a Justiça de Assis também negou o pedido do motorista, que solicitava a rejeição da denúncia e a falha na acusação de homicídio doloso. Segundo a defesa, o delito deve ser tratado como homicídio culposo.
O magistrado considerou que, “para que se possa classificar o delito de homicídio, é preciso que os elementos probantes da fase de inquérito se apresentem de forma clara” e que isso só será possível quando “houver prova inconteste e inequívoca de que o agente agiu sem o dolo de matar”.
“Deste modo, durante o curso da instrução criminal, preservada a ampla defesa e o contraditório, haverá toda a garantia para aferição das questões assacadas pelas partes, razão pela qual, por ora, não há o que se alterar. O mérito será apreciado em momento oportuno”, complementa o magistrado.
O ACIDENTE
Catarina Torres Mercadante Leite do Canto morreu após colisão frontal entre uma caminhonete e o carro que ela dirigia na noite do dia 29 de janeiro, na Rodovia Rachid Rayes (SP-333), em Echaporã, entre Assis e Marília (SP).
A Polícia Rodoviária foi acionada e encontrou, na altura do quilômetro 365, os veículos batidos de frente no acostamento da estrada.
O trecho, que está em obras, é de pista simples em ambos os sentidos e a ultrapassagem no local é proibida, segundo o boletim de ocorrência. A vítima fazia o trajeto entre Assis, onde morava, e Marília, onde estudava medicina.
Equipes de resgate e de sinalização da concessionária responsável pela pista já estavam no local e o óbito de Catarina foi confirmado. O corpo dela ficou preso às ferragens, ainda segundo o documento policial.
Luís Paulo, que viajava na companhia de um funcionário, relatou que estava cansado no momento do acidente, pois vinha direto de Guará (SP) com destino a Londrina (PR). Ele fez o teste de bafômetro, que não constatou presença de álcool no sangue, também conforme o BO.
A investigação sobre o caso que causou comoção na região ficou sob responsabilidade do delegado Marcelo Sampaio. Para ele, Luís Paulo Machado de Almeida, de 20 anos, assumiu o risco do homicídio, já que “extrapolou os limites da imprudência”.
O documento cita inclusive a existência de vídeo que mostra a ultrapassagem ilegal, além do depoimento de testemunhas.
Outro motorista disse ter visto o acidente e relatou que Luís Paulo dirigia em alta velocidade e fez ultrapassagens proibidas, inclusive ultrapassando o veículo dele. O local do acidente foi periciado e os carros recolhidos ao pátio da Polícia Rodoviária.
A princípio, o caso era investigado como homicídio culposo, mas ao fim do inquérito, o motorista foi indiciado por homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco de matar.
Após a conclusão do inquérito policial, a defesa de Luís Paulo, através dos advogados Christopher Abreu Ravagnani, Bruno Humberto Neves e Vinícius Magalhães Guilherme, informou, em nota, que “tem ciência do relatório policial e da representação pela sua prisão preventiva”.
“Contudo, já demonstrou nos autos que a representação pela prisão preventiva é prematura, pois os elementos probatórios ainda se encontram na fase inicial, pendente de contraditório, bem como que o pedido feito pela autoridade policial não atende os requisitos legais necessários”, disse a defesa.
Fonte: g1