Justiça proíbe evento para recepcionar Bolsonaro em Presidente Prudente no próximo sábado

O juiz Darci Lopes Beraldo concedeu uma liminar na manhã desta quarta-feira (28/07) que proíbe a realização de um evento com previsão de participação de 2 mil pessoas para recepcionar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Recinto de Exposição de Presidente Prudente no próximo sábado (31/07), acatando um pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP).

Para o caso de eventual descumprimento da ordem judicial, o magistrado impôs como pena o pagamento de uma multa de R$ 2 milhões. De acordo com o juiz, o evento questionado pelo MPE-SP mostra-se “ilegal”.

“Evento desta magnitude, para 2.000 pessoas, somente poderia se inserir na categoria dos chamados ‘eventos testes’ anunciados pelo Governo de São Paulo […], para eventos e locais previamente determinados, seguindo, na forma anunciada, rigoroso protocolo de segurança, com vacinação completa, testagem, monitoramento pós-evento, etc.”, afirma Beraldo na decisão liminar à qual o G1 teve acesso.

“Mostra-se o evento questionado pelo Ministério Público, então, ilegal”, salienta o juiz. “Defiro, então, o pedido liminar, para impor ao requerido a obrigação de não fazer, de não realizar o evento previsto nos Decretos 32.177/2021 e 32.229/2021, sob pena de pagamento de multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)”, determina o magistrado.

Ainda na decisão, Beraldo pontua:

“A recepção pretendida pelo Poder Executivo local, protocolar, cordialidade desejável, deve se dar dentro dos limites permitidos pelo Plano São Paulo, não se inserindo neste limite um evento para 2.000 pessoas”. O juiz mandou citar a Prefeitura para que, no prazo de 30 dias, apresente contestação à ação civil pública ajuizada pelo MPE-SP.

‘NÃO HÁ PREVISÃO’

O juiz cita na liminar que estão em vigor normas estaduais que regulamentam as medidas restritivas, de isolamento social, para o enfrentamento da pandemia da Covid-19, como o chamado Plano São Paulo e outros decretos do governo paulista, e conclui que o evento programado para o próximo sábado (31/07), no Recinto de Exposições de Presidente Prudente, com a presença de Bolsonaro, não atende às regras. “Não há previsão, no Estado de São Paulo, na regulamentação das medidas restritivas, de isolamento social, de se realizar um evento desta natureza”, enfatiza Beraldo.

O magistrado lembra que o decreto estadual nº 65.856 prevê um máximo de até 60% da capacidade de ocupação de estabelecimentos, mas para atividades específicas, nas esferas comerciais, religiosas, de serviços gerais, de restaurantes e similares, de salão de beleza e barbearia, culturais e de academias de esporte, “com rigorosa observância dos protocolos sanitários de biossegurança”. “Não prevê, repiso, situação de eventos outros”, complementa.

O juiz também salienta que, na última revisão do Plano São Paulo, ocorrida em 7 de julho de 2021, todas as regiões do Estado permaneceram inseridas na fase vermelha, ainda que com a denominação de “fase emergencial”. Ele enumera que, entre as determinações dos decretos estaduais, há a proibição de aglomerações e a previsão de escala de capacidade de ocupação de estabelecimento, “não, porém, para qualquer evento, mas somente para as atividades declinadas”.

Beraldo enfatiza na liminar que “não se autoriza desobediência às normas impostas e vigentes sobre o estado de pandemia”. “Registro, de início, que aglomerações espontâneas (como em ruas, avenidas, praças, etc.) decorrentes da presença de pessoas que têm força natural de atrair uma multidão, como no caso de um Presidente da República, não podem, é claro, ser atribuídas a alguém como de violação à medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19”, pondera o magistrado.

“Mas a designação de uma recepção (segundo veiculado, um churrasco) para 2.000 pessoas implica, sim, violação legal, pelas normas vigentes”, conclui. Para Beraldo, a Prefeitura não pode, mediante a prática de atos administrativos materiais ou normativos, flexibilizar, para determinado evento, as medidas de restrição estabelecidas em âmbito estadual no contexto do Plano São Paulo, estruturado para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

E o juiz cita uma sentença anterior que já obrigou a Prefeitura a cumprir o decreto estadual 64.881/2020. A agenda oficial de Jair Bolsonaro em Presidente Prudente no próximo sábado (31) prevê um ato para marcar o credenciamento do Hospital Regional do Câncer – que ganhou o novo nome de Hospital de Esperança – ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: G1

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