O prefeito Luis Gustavo sancionou na segunda-feira (12/01) a Lei nº 3.271/26, que institui o Estatuto Municipal da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A iniciativa, que estabelece diretrizes, direitos e políticas públicas específicas para atendimento, inclusão e proteção das pessoas com TEA no município, foi proposta pelo vereador Homero Marques Filho, o Homerinho, por meio de projeto aprovado por unanimidade na sessão da Câmara Municipal realizada em 12 de dezembro do ano passado.
A lei define uma série de diretrizes que deverão orientar as ações do poder público, entre elas: atendimento intersetorial entre Saúde, Educação e Assistência Social; diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos e nutrientes; capacitação de profissionais da rede municipal; apoio às famílias e às organizações da sociedade civil que atuam com TEA; disponibilização de acompanhante especializado quando necessário; uso de métodos pedagógicos reconhecidos, como ABA, TEACCH e PECS; promoção da inclusão no mercado de trabalho; e fortalecimento da rede de atenção psicossocial.
O texto, que passará a valer após publicação no Semanário Oficial, foi elaborado com base em legislações federais já vigentes — como as Leis nº 12.764/2012 e nº 13.977/2020 — e busca consolidar, em âmbito local, normas que hoje estão dispersas em diferentes dispositivos legais, facilitando sua aplicação e fiscalização. A nova legislação prevê apoio complementar em áreas como fisioterapia, fonoaudiologia, psicopedagogia, psicoterapia comportamental e outras especialidades essenciais ao tratamento.
Com isso, o estatuto assegura uma série de direitos, incluindo: vida digna, integridade física e moral; acesso integral aos serviços de saúde; atendimento multiprofissional; nutrição adequada e terapia nutricional; acesso à educação, moradia, trabalho e assistência social; atendimento prioritário em repartições públicas e serviços essenciais; reserva de assentos e prioridade no transporte coletivo; e preferência em programas habitacionais.
O novo estatuto reforça que pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência, garantindo-lhes prioridade e atendimento diferenciado conforme a legislação federal. O texto determina também que crianças com TEA devem ser incluídas em classes comuns da rede regular de ensino, com suporte especializado e adaptações necessárias. Em caso de recusa de matrícula, o gestor escolar poderá ser multado entre 3 e 20 salários mínimos, conforme a Lei Federal nº 12.764/2012. Em caso de reincidência, o servidor poderá perder o cargo após processo administrativo.
O estatuto prevê ainda que o atendimento às pessoas com TEA seja realizado de forma integrada entre Saúde, Educação e Assistência Social. O município também deverá oferecer apoio psicológico e social às famílias, programas comunitários de integração social e treinamento e especialização para profissionais da rede pública.
Homerinho afirmou que o Estatuto busca consolidar direitos já previstos em leis federais, tornando-os mais claros e acessíveis à população local. O vereador destacou que o município precisa avançar em políticas inclusivas e que a lei não cria novas estruturas administrativas, apenas organiza ações dentro das competências já existentes. Ele enfatizou ainda que o Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade de membros das câmaras municipais proporem programas e políticas públicas, desde que não interfiram na estrutura administrativa do Executivo.
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