Projeto de Lei de autoria do prefeito Luís Gustavo, aprovada pela Câmara Municipal na tarde da terça-feira da semana passada (27/01), atualiza a legislação municipal com dispositivos federais e valoriza os profissionais que atuam em creches (de 0 a 3 anos) e escolas de educação infantil (4 e 5 anos) de Palmital. A principal mudança, que passa a valer assim que a lei for sancionada e publicada, é a transformação do cargo de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI) para a denominação de Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI).
A apreciação do Projeto de Lei Complementar nº 2/2026 ocorreu durante sessão extraordinária na Câmara, acompanhada por grande número de ADIs que serão diretamente beneficiadas com a proposta aprovada de forma unânime pelos vereadores presentes. A reunião, dirigida pelo presidente Miguel Bueno, também apreciou outras cinco propostas do Executivo, todas aprovadas, que autorizam a destinação de verbas para entidades que atendem a população em diversas áreas e para investimentos em habitação e infraestrutura.
A Lei Municipal aprovada pela Câmara introduz mudanças significativas na estrutura da educação infantil do município, com a transformação de 88 ADIs para cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, com carga horária de 40 horas semanais. A medida segue determinação da Legislação Federal que entrou em vigor no início deste ano e inclui os trabalhadores da educação infantil no rol de profissionais do magistério com direito ao piso salarial nacional e plano de carreira. Com a mudança, as PDIs devem ter formação em Licenciatura Plena em Pedagogia.
O texto define que as profissionais terão 28 horas destinadas a atividades com crianças e 12 horas para trabalho pedagógico. Entre as atribuições estão a participação na elaboração do projeto pedagógico, a condução de atividades lúdicas e educativas, os cuidados básicos de higiene e alimentação, o acompanhamento do desenvolvimento integral das crianças e a manutenção de registros escolares e preparação de documentos pedagógicos.
Com a nova legislação, o salário das ADIs deverá quase dobrar, de R$ 2,3 mil e R$ 2,9 mil para os R$ 5,1 mil estabelecidos pelo piso nacional do magistério. De acordo com o texto, os vencimentos previstos não serão aplicados aos profissionais readaptados, ou seja, aqueles que não estejam desempenhando as funções descritas. Os efeitos financeiros da medida retroagem a 7 de janeiro de 2026, garantindo valorização imediata da categoria.
Na justificativa ao Projeto de Lei, Luís Gustavo afirmou que a medida inicia o processo de transição das ADIs para PDIs no Estatuto do Magistério Público Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 15.326/2026. Segundo ele, também garante remuneração justa e reconhece o papel pedagógico desempenhado pelos profissionais da primeira infância. Com a iniciativa, a atual administração dá passo importante para a valorização dos educadores da primeira infância, assegurando remuneração justa e atribuições compatíveis com a função.
“O nosso papel como gestão é organizar o financeiro da Prefeitura, planejar com responsabilidade e fazer as correções necessárias sem colocar as contas em risco. Valorizar os profissionais, seja corrigindo direitos ou reconhecendo funções, só é possível quando a casa está em ordem e as decisões são tomadas com equilíbrio e responsabilidade. Isso faz parte do que a gente assumiu no nosso plano de governo: revisar o estatuto e o plano de carreira do magistério municipal com a inclusão das ADIs, garantindo melhores condições de trabalho e valorização profissional”, destacou Luís Gustavo.













