Em sessão ordinária realizada na segunda-feira da semana passada, 4 de novembro, a Câmara Municipal de Palmital aprovou por unanimidade o Projeto de Lei Ordinária nº 54/2024, que prevê sanções administrativas a pessoas flagradas em áreas e logradouros públicos consumindo ou portando drogas ilícitas. A proposta, de iniciativa do vereador Fabiano dos Santos, ainda deverá ser analisada pelo prefeito Luis Gustavo, que pode sancionar ou vetar o documento.
Conforme o texto aprovado, fica estabelecida penalidade administrativa para pessoas flagradas portando, guardando, oferecendo ou consumindo drogas ilícitas, conforme classificação prevista na legislação vigente, em áreas ou prédios públicos. A punição também vale para espaços privados de circulação pública, como áreas sem fechamento de estabelecimentos comerciais, estacionamentos e prédios que não tenham barreiras com as ruas.
A pessoa que mantiver consigo, guardar ou consumir entorpecentes nos locais especificados terá de pagar multa de 1/3 do salário mínimo, resultando atualmente em R$ 470,60. A penalidade será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses ou se ocorrer nas proximidades de escolas, hospitais, recintos de lazer, praças, projetos socioeducativos, centros esportivos e instituições de tratamento de dependentes e de ressocialização.
A lei autoriza que agentes municipais possam fazer a fiscalização, comunicar as autoridades policiais e fazer a lavratura do auto de infração provisório. Posteriormente, a multa será emitida em definitivo com a constatação positiva para a droga no procedimento previsto pela legislação penal. O processo também pode ocorrer com base nos registros de ocorrência formalizados pelas polícias Civil e Militar.
O documento também prevê que a Prefeitura possa celebrar convênio com instituições para manter serviço próprio de perícia para a constatação das drogas ilícitas e que a pessoa autuada possa apresentar recurso que será analisado pelo Poder Executivo, além de especificar que os recursos arrecadados serão destinados a programas de prevenção ao uso de entorpecentes e ações de segurança pública.
JUSTIFICATIVA – Durante pronunciamento na sessão da Câmara, Fabiano lembrou iniciativas de redução de criminalidade baseadas na punição exemplar de pequenos delitos para inibir ações mais violentas. Segundo o vereador, a atual jurisprudência do STF beneficia casos de menor gravidade, como o porte de maconha, aumentando a sensação de impunidade. Contudo, ressaltou, não há determinação de onde a pessoa pode fazer o uso. Fabiano ressaltou que a lei tem como objetivo inibir o consumo em locais públicos. “Quem nunca deparou com indivíduos usando drogas na rua e teve que cortar volta, se expor, expor seus filhos ou até mesmo foi obrigado a ficar sentindo o mau cheiro? Situações como essas estão aumentando cada vez mais e são inadmissíveis e constrangedoras”, enfatizou. “Se quiser usar, que usem em suas casas”, finalizou o vereador.