Luís Gustavo suspende aulas presenciais por tempo indeterminado em Palmital

O prefeito Luís Gustavo Mendes Moraes baixou nesta segunda-feira (08/03) o Decreto nº 4.736 como atualização das ações de enfrentamento ao coronavírus em Palmital. Por meio do documento, há a determinação de que sejam suspensas todas as atividades presenciais de alunos nas escolas municipais, estaduais e particulares do município, com o objetivo de evitar situações que contribuam para a transmissão da doença, que está causando colapso no setor hospitalar da região, com a lotação de leitos clínicos e de UTIs.

A determinação altera o art. 8º, do Decreto nº 4.732, que havia sido editado na sexta-feira passada (05/03), que mantinha o ensino remoto apenas para unidades da rede municipal. O documento permitia que escolas estaduais e particulares pudessem seguir as recomendações do governo estadual para a retomada das aulas presenciais com a adoção de medidas preventivas e adotassem os protocolos sanitários previstos para a fase vermelha do Plano SP.

Diante da situação de Palmital que vem registrando o aumento no número de novos casos da doença e na demanda por atendimentos no Centro de Covid da Santa Casa, bem como o elevado crescimento no fluxo de pacientes graves e de mortes pela doença, Luis Gustavo optou por determinar a suspensão das aulas em todas as escolas de Palmital. A medida, segundo o decreto, vale por tempo indeterminado. Com isto, todas as unidades de ensino municipais, estaduais e particulares manterão as atividades remotas.

CONFIRA O DECRETO

=DECRETO Nº 4.736, DE 08 DE MARÇO DE 2021=

Altera o art. 8º, do Decreto Municipal nº 4.732, de 05 de março de 2021.

LUÍS GUSTAVO MENDES MORAES, PREFEITO MUNICIPAL DE PALMITAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de conter, de todas as formas possíveis, a disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), dado, principalmente, o pico de transmissão em nossa região, o que vem culminando com a escassez de leitos para tratamento dos infectados;

CONSIDERANDO a necessidade contínua de revisão e atualização dos Decretos Municipais relacionados às ações de enfrentamento ao Novo Coronavírus (COVID-19);

                                                              DECRETA:

Art. 1º O art. 8º, do Decreto Municipal nº 4.732, de 05 de março de 2021, passa a ter a seguinte redação:

Art. 8º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, até ulterior deliberação, as aulas e demais atividades presenciais com alunos no âmbito da rede pública municipal, estadual e das instituições privadas de ensino”.

Art. 2º O parágrafo único, do artigo 8º, do Decreto Municipal nº 4.732, de 05 de março de 2021, fica integralmente revogado.

Art. 3º As demais disposições do Decreto Municipal nº 4.732, de 05 de março de 2021 permanecem inalteradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de março de 2021.

LUIS GUSTAVO MENDES MORAES

-PREFEITO MUNICIPAL-

Publicado na DIVISÃO DE DOCUMENTAÇÃO E PATRIMÔNIO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL, em 08 de março de 2021.

ELIZABETI ORTEGA BEVILACQUA

-SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO-

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