Luisa Mell é condenada após invadir casa e “resgatar” cão que não sofria maus-tratos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu reduzir a indenização que a ativista Luisa Mell e o Instituto Luisa Mell devem pagar por invadir uma casa na zona sul de São Paulo e resgatar quatro cachorros sem autorização. Inicialmente condenados a pagar R$ 60 mil, o valor foi diminuído para R$ 20 mil em um novo julgamento realizado em 14 de setembro. A decisão foi proferida pela desembargadora Marcia Monassi, da 6ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que também manteve a ordem para remover todas as publicações do caso nas redes sociais.

No processo, Luisa alegou que agiu por “necessidade de urgente socorro” ao se deparar com uma cadela em estado de desnutrição e apatia. No entanto, a desembargadora considerou que não havia autorização para a invasão e que ficou provado que o caso não era de urgência, uma vez que a cadela estava recebendo cuidados de sua tutora, conforme documentos apresentados no processo, incluindo a carteira de vacinação, atestado de cirurgia, prescrição médica e exames realizados.

A ação da influenciadora ocorreu em novembro de 2016, quando ela usou um chaveiro para entrar na casa no bairro da Saúde, em São Paulo, enquanto a mulher que cuidava dos animais estava ausente em uma consulta médica. Os quatro cachorros foram retirados do local e levados para uma clínica veterinária, onde se constatou que a cadela dobermann tinha câncer avançado, explicando sua condição física debilitada.

A desembargadora justificou a redução da indenização com base na proibição do enriquecimento ilícito, levando em consideração a natureza do dano, a capacidade econômica das partes e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Fonte: DCM

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Cláudio Pissolito

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