Marcelo Marin e Emilene Damini perdem os cargos após decisão do TSE

Em julgamento concluído na quinta-feira (14/09), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do diploma dos vereadores Marcelo Marin e Emilene Damini devido à anulação dos votos do PSDB nas eleições municipais de 2020. A medida, que também anulou todos os votos do partido, é resultado de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) apresentada pelo PSD de Palmital alegando fraude da cota de gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) para o registro da chapa da disputa proporcional no último pleito.

A denúncia informou que o PSDB apresentou 13 nomes para registro, incluindo 4 mulheres, que era o número mínimo exigido de 30% para a cota de gênero. No entanto, o PSD alegou que uma das inscritas, Simone Ferreira, era candidata “fictícia” e, conforme áudio anexado ao processo, ela teria afirmado que não concorria à vaga de vereadora. Por meio de sentença proferida pela juíza eleitoral da Comarca, Larissa Kruger Vatzco, em setembro de 2021, a denúncia foi considerada improcedente sob a justificativa de falta de provas robustas para embasar a tese de infração à lei eleitoral.

O PSD apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde, em julgamento realizado em novembro de 2022, a maioria dos desembargadores acompanhou o voto do relator Sérgio Nascimento e manteve a decisão proferida na Comarca de Palmital. Entretanto, o partido interpôs recurso especial ao TSE destacando a tese da fraude eleitoral e alegando que “Simone Ferreira de maneira artificial, buscando apenas o piso da cota de gênero feminino, no aspecto formal, já que, no campo fático, a candidata não teria efetivamente participado da campanha eleitoral, movimentando recursos financeiros nem recebido número regular de votos”.

O julgamento no TSE foi iniciado em 8 de setembro, de forma virtual, e a proclamação do resultado foi disponibilizada na sexta-feira (15/09), no qual prevaleceu o voto da relatora, ministra Carmem Lúcia, pela reforma do acórdão do TRE-SP e, devido à consideração das provas, pela declaração de procedência da Aije iniciada na Comarca de Palmital.

Em decisão unânime, acompanharam o posicionamento da responsável pela analise inicial do processo o presidente Alexandre de Moraes e os ministros Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.

De acordo com o sistema da Justiça Eleitoral, a decisão do TSE: “a) cassou o diploma dos candidatos vinculados ao DRAP do Diretório Municipal do Partido Social da Democracia Brasileira (PSDB) de Palmital/SP nas eleições de 2020; b) anulou a votação obtida pelo Partido recorrido na eleição proporcional, com a determinação de retotalização dos votos dos quocientes eleitoral e partidário; c) aplicou a inelegibilidade pelo período de oito anos a Simone Ferreira; e d) determinou o cumprimento imediato da decisão, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto da Relatora.”

Com a decisão, haverá a necessidade de nova totalização da votação para vereador nas últimas eleições em Palmital, com a anulação dos votos do PSDB e o recálculo do quociente eleitoral e da distribuição das sobras. O resultado da eleição para prefeito não é alterado. O Cartório Eleitoral informou que ainda não recebeu a notificação do TSE e, após a confirmação da decisão, publicará edital divulgando o procedimento da retotalização dos votos e a proclamação dos novos vereadores, que serão diplomados antes da posse na Câmara Municipal.

Partido foi o segundo mais votado em 2020

O PSDB foi o segundo mais votado nas eleições realizadas em outubro de 2020 em Palmital. O partido recebeu 1.819 votos, referentes a 14,69% dos válidos no município, atrás apenas do PSD, que recebeu 2.273 (18,36%). Com o desempenho, o partido elegeu os vereadores Marcelo Marin, que recebeu 434 votos, e Emilene Damini, com 293.

Conforme resultados divulgados pelo TSE, os demais onze candidatos registrados pelo PSDB na eleição de 2020 receberam juntos 854 votos e outros 238 votos foram dados à legenda. A candidata Simone Ferreira, que motivou a ação na Justiça Eleitoral sob a alegação de fraude na cota de gênero, recebeu apenas um voto.

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Cláudio Pissolito

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