Mauro Bragato propõe isenção de pedágio a moradores próximos das praças nas rodovias estaduais

Com o objetivo de garantir maior mobilidade para a população, o deputado estadual Mauro Bragato apresentou na semana passada o Projeto de Lei nº 950/2025, que garante isenção da tarifa de pedágio para moradores que vivem em um raio de até 50 km das praças de cobrança e que precisam se deslocar para trabalho ou estudo nas rodovias estaduais de São Paulo, incluindo nos trechos as administradas por concessão do governo.

O projeto, que foi protocolado na quarta-feira da semana passada (10/09) na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), prevê que a comprovação seja feita com documentos oficiais: comprovante de residência, carteira de trabalho ou matrícula em instituição de ensino. Além disso, o texto determina que o Governo do Estado regulamente o cadastro dos beneficiários, integrando o sistema às formas de cobrança atuais (manual, eletrônica por tags ou livre passagem – free flow).

Segundo Bragato, a proposta busca corrigir uma distorção que pesa no orçamento das famílias que dependem diariamente das rodovias. Hoje, trabalhadores e estudantes são obrigados a arcar com custos elevados de pedágio, o que compromete significativamente sua renda. “A medida garante mais justiça social, acesso à educação e ao trabalho, além de respeitar o direito fundamental de ir e vir, sem que o pedágio se torne uma barreira econômica”, destacou o deputado por meio de postagem em rede social.

JUSTIFICATIVA – A justificativa do projeto, que está em tramitação na Alesp e não tem previsão para ser votado, propõe “corrigir uma distorção que afeta diretamente trabalhadores e estudantes paulistas que residem em municípios situados próximos a praças de pedágio e que dependem diariamente das rodovias estaduais para exercer atividades laborais ou frequentar instituições de ensino.” Segundo Bragato, a tarifa “embora tenha como finalidade assegurar o custeio da infraestrutura rodoviária, não pode se transformar em barreira econômica ao direito de ir e vir, especialmente quando o deslocamento é indispensável para o sustento ou a formação educacional.”

Bragato destacou também que, com base na legislação federal que regula os transportes terrestres, as “concessões rodoviárias podem conter regras diferenciadas de cobrança de tarifas, a depender do perfil do usuário.” O deputado estadual destacou ainda que o Decreto nº 9.957/2019 admite a utilização de mecanismos de modicidade tarifária e diferenciação em razão de categorias de usuários, sistemas de cobrança ou horários de utilização. “Embora não haja previsão expressa de isenção, existe a clara possibilidade de tratamento especial para determinadas situações, o que legitima a iniciativa no âmbito estadual”, finalizou.

CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DO PROJETO

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Cláudio Pissolito

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