Médico exigia ‘favores sexuais’ de servidoras em troca de benefícios no trabalho

Ricardo Paes Sandre/Arquivo Pessoal + João Sérgio/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO

O médico do trabalho Ricardo Paes Sandre é acusado de solicitar favores sexuais das servidores públicas que eram subordinadas dele, no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em troca de melhores condições de trabalho. As melhorias eram relacionadas ao horário de trabalho, às férias das funcionárias, a gratificações e até mesmo à “abstenção de atos ilegais de perseguição administrativa”.

O médico, que trabalhava como diretor do Centro de Saúde do TJ-GO, foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime de corrupção passiva, cometido por quatro vezes. A pena prevista para o crime é de 2 a 12 anos de reclusão. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público de Goiás.

A investigação do MP contra o profissional, que já foi exonerado do cargo, constatou a prática de assédio moral, sexual e abuso de poder contra servidoras públicas no período entre 2013 e 2018, quando dirigiu a unidade de saúde do TJ-GO.

Quatro vítimas, cujos nomes não são mencionados para preservá-las, participaram de denúncia contra Ricardo Sandre, que detalha como as abordagens e os crimes ocorreram. Os relatos evidenciam que o médico usou da sua superioridade hierárquica para se impor e exigir os favores sexuais.

Além do assédio, a denúncia também aponta que o profissional “ostentava sua alegada influência dentro do Poder Judiciário, em razão das relações de parentesco com integrantes do poder (é genro do ex-presidente do TJ e irmão de juiz) e valia-se disso para ‘impor aos servidores públicos uma autoridade que não possuía pelo cargo que ocupava’”.

Indenização

Além da condenação de Ricardo Sandre por corrupção passiva, com a agravante de terem os delitos sido praticados com abuso de autoridade, os promotores pedem na denúncia que ele seja condenado a reparar os danos causados às quatro vítimas, nos moldes do previsto no artigo 387, inciso IV, do CPP.

FONTE: topbuzz.com

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Cláudio Pissolito

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