Ministério Público Federal apresenta parecer contrário à candidatura de Manoel Possidônio

Advogado da coligação dos candidatos Manoel e Oseas alerta que caso ainda será julgado e que uso político tendencioso do processo aberto pela coligação do prefeito Vagão, candidato à reeleição, pode caracterizar crime eleitoral  

O parecer emitido pela Procuradora Regional Eleitoral Substituta, Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, do MPF – Ministério Público Federal, em manifestação ao recurso apresentado ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – pela coligação “Platina acima de tudo” que tem como candidato à reeleição o atual prefeito Wagner Roberto de Lima, o Vagão, foi de acatamento às argumentações apresentadas e pela inelegibilidade de Manoel Possidônio.

O recurso de Vagão contesta a decisão do juiz eleitoral da Comarca de Palmital, que deferiu a candidatura do ex-prefeito Manoel Possidônio à Prefeitura de Platina, e pede reconsideração pelo órgão superior da Justiça Eleitoral, que agora tem parecer favorável do MPF. O processo, segundo recomendação expressa do TSE, deve ser julgado com celeridade, o que pode ocorrer ainda esta semana, antes da eleição. Entretanto, como alertou o advogado de Possidônio, o parecer é apenas uma peça do processo e não retira a candidatura de Manoel Possidônio, que pode e deve continuar com sua campanha visando às eleições do próximo domingo.

No parecer, a procuradora argumenta que a incidência de inelegibilidade deveria ter sido reconhecida em primeira instância devido a contas rejeitadas por irregularidades insanáveis, ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível de órgão competente (Câmara Municipal de Platina), que não foram suspensas ou anuladas pelo Poder Judiciário, o que, para ela, torna Manoel Possidônio inelegível por oito anos a partir da data da decisão. Paula Bajer conclui o parecer manifestando-se pelo provimento do recurso de Vagão e pelo indeferimento do registro da candidatura de Manoel.

Conforme alegado pelo advogado Cláudio Ricardo de Castro Campos, que representa Manoel Possidônio, o parecer não é uma decisão, mas apenas uma peça do processo que, segundo ele, é natural que seja favorável ao indeferimento da candidatura, pois se trata de pessoa que representa o mesmo órgão, em instância diferente, e que acompanhou o entendimento do parecer do Promotor Público Eleitoral da Comarca, cujas argumentações não foram suficientes para convencer o juiz de primeira instância para o indeferimento da candidatura de Possidônio.

Como o processo já tem manifestação do MPF, fica pronto para julgamento em segunda instância, no caso o TRE, o que pode acontecer ainda esta semana, antes da eleição, quando o advogado de Manoel deverá fazer a defesa oral de seu cliente no plenário do Tribunal, em São Paulo. Em caso de indeferimento da candidatura, a coligação ainda pode apresentar recurso especial junto ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral – em Brasília.

ADVOGADO ALERTA PARA USO INDEVIDO DAS INFORMAÇÕES

O advogado do ex-prefeito Manoel Possidônio, Cláudio Castro, disse que a coligação do prefeito Vagão está divulgando o parecer do Ministério Público Federal como se fosse decisão final do juiz, o que não é verdade, pois o processo ainda não foi julgado, o que pare ele deve ser caracterizado como má-fé. “A atitude do prefeito em divulgar fatos falsos constitui “fake News”, crime previsto no código eleitoral, e nós já formulamos pedido de representação junto à Justiça Eleitoral da Comarca para apuração de crime de responsabilidade”, finalizou.  

Compartilhe
Facebook
WhatsApp
X
Email

destaques da edição impressa

colunistas

Cláudio Pissolito

Don`t copy text!

Entrar

Cadastrar

Redefinir senha

Digite o seu nome de usuário ou endereço de e-mail, você receberá um link para criar uma nova senha por e-mail.