Morador é condenado a indenizar prefeito por publicação no Facebook

Um morador de Sorocaba (SP) foi condenado a pagar indenização ao prefeito José Crespo (DEM) por conta de uma publicação no Facebook considerada ofensiva pela Justiça. Cabe recurso da decisão.

 

O caso corre pela 2ª Vara Civil de Sorocaba e teve a decisão publicada pela juíza Gabriela Marques da Silva Bertoli. No processo consta que Fábio Diebe deve retirar a postagem e pagar uma indenização de R$ 6 mil. Crespo havia pedido R$ 10 mil por dano moral.

 

Fábio publicou memes, fotos de uma guarita da GCM construída no Centro da cidade e várias mensagens contra a prefeitura e o prefeito. Em uma das publicações, no mês de janeiro, o morador comparou Crespo a um personagem da Turma da Mônica.

 

“O Maurício de Souza já falou que, depois de tudo o que viu aqui, o personagem Louco dele terá um irmão muito mais louco que ocupa o sexto andar”, em referência ao local onde fica o gabinete do prefeito. Na postagem, o munícipe se referia ao chefe do Executivo como “louco” e dizia que ele deveria “ser internado”.

 

Segundo a decisão da juíza, o “réu abusou de seu direito de liberdade de expressão ao exceder a crítica política que fazia ao autor, proferindo ofensas de cunho pessoal e atacando diretamente a sua dignidade e decoro.” Ao G1, o morador afirmou que não concorda com a decisão e que não atacou a pessoa de José Crespo, mas, sim, a figura como prefeito. Ele irá recorrer.

 

Em outro trecho, a juíza afirma que as expressões “louco” e “tem que ser internado em um hospício urgente” atingem a vida pessoal do prefeito. “Estão totalmente desvinculadas das atividades inerentes ao cargo de prefeito municipal, ferindo os seus direitos de personalidade. Saliente-se, também, que a publicação insinua que a obra teria ensejado possível enriquecimento ilícito do agente político por ela responsável, sugerindo a prática de crimes de peculato e/ou corrupção passiva. Ainda que pessoas políticas estejam expostas à opinião pública, isso não deve servir como justificativa para que haja violação de seus direitos fundamentais básicos.”

Fonte: G1

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Cláudio Pissolito

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