Motorista de Palmital é condenado a 18 anos de prisão por atropelar e matar motociclista em Assis

O motorista de Palmital que atropelou e matou um motociclista em Assis foi condenado em sessão do Tribunal do Júri realizado na quarta-feira (23/11). Júlio César Ramires, de 40 anos, teve uma sentença de 18 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de homicídio duplamente qualificado contra Leandro Rosendo, de 18 anos, lesão corporal gravíssima contra Giulia Sampaio e embriaguez ao volante.

A sentença foi lida pelo juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo, da Segunda Vara Criminal da Comarca de Assis, que presidiu o julgamento que teve um corpo de jurados composto por 4 homens e 3 mulheres. Eles acataram integralmente a tese acusatória do promotor Fernando Fernandes Fraga e consideraram que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte.

A defesa, realizada pelo advogado palmitalense Paulo Celso Gonçales Galhardo, defendeu a desqualificação da acusação para homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Porém, a tese não foi acolhida pelo conselho de sentença.

CASO – Júlio causou um acidente na madrugada de 13 de dezembro de 2020 no cruzamento das avenidas Rui Barbosa e Otto Ribeiro, em Assis. Ele dirigia um Fiat/Cronos Drive que, depois de avançar o sinal vermelho, atingiu a moto pilotada por Leandro e pela passageira Giulia, na época com 17 anos de idade.

O carro dirigido por Ramires, que teve resultado positivo para embriaguez, colidiu na moto e causou ferimento graves no casal. Leandro foi internado e morreu na manhã posterior ao acidente. A adolescente sofreu múltiplas fraturas, passou por cirurgias na bacia e fêmur, teve um quadro de embolia pulmonar e chegou a ficar em UTI. 

Ao término do inquérito policial, pela Central de Polícia Judiciária de Assis, em 14 de janeiro de 2021, o promotor Fernando Fernandes Fragra protocolou a denúncia contra o condutor Júlio. Em 5 de maio, o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama assinou a pronuncia e o réu. 

Ao término do inquérito policial, pela Central de Polícia Judiciária de Assis, em 14 de janeiro de 2021, o promotor Fernando Fernandes Fragra protocolou a denúncia contra o condutor Júlio. Em 5 de maio, o juiz Arnaldo Luiz Zasso Valderrama assinou a pronuncia e o réu. 

DETALHES DO PROCESSO

De acordo com o Ministério Público, na madrugada do crime, Júlio estava no Bar Almanaque e ingeriu bebida alcóolica com amigos. Por volta das 2h15, ele foi embora e deu carona a uma conhecida, mesmo com a capacidade psicomotora alterada em virtude da ingestão de álcool. Também foi apurado que o motorista dirigia pela em alta velocidade e desrespeitou o sinal vermelho antes do acidente, assumindo o risco de causar morte ou lesão a outras pessoas.

O carro bateu contra a moto Honda/CG 160 Star, conduzida pela vítima Leandro, que tinha a Giulia na garupa, que estavam na avenida em sentido contrário e faziam a conversão à esquerda para entrar na Avenida Otto Ribeiro. O motociclista foi arrastado por 57 metros pelo veículo de Júlio, o que lhe casou graves ferimentos à passageira.

Conforme registros do processo, Júlio deixou o local do acidente sem prestar socorro às vítimas e foi em busca de seu pai, com um carro emprestado. Segundo apurado pela Polícia Civil, ele quis atribuir ao pai a direção do veículo, uma vez que havia ingerido bebida alcóolica e já tinha ficha criminal, por atos ilícitos praticados anteriormente.

Dias depois do crime, ele foi preso preventivamente e permaneceu recluso durante toda a instrução do processo. De acordo com o laudo toxicológico, Júlio apresentava 1,1g/L de álcool no sangue. Exame necroscópico indicou que Leandro morreu em consequência de traumatismo cranioencefálico em edema cerebral associado e hemorragia intracraniana, causados por agente contundente.

O laudo do exame de corpo de delito demonstrou que Giulia sofreu lesão corporal grave pelo risco de vida, decorrente de politraumatismo, fratura de fêmur direito, fratura de quadril bilateral, fratura de escapula direita, contusão pulmonar com insuficiência respiratória, fratura de arcos costais, angiodema risco de anafilaxia, derrame pleural laminar posterior bilateral.

Com informações do Assiscity e do Abordagem Notícias

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