Uma mulher foi condenada a quatro anos de prisão após ameaçar divulgar fotos íntimas da amante do marido caso ela não pagasse uma quantia em dinheiro. Em depoimento, a acusada disse que o valor havia sido dado anteriormente pelo próprio marido à vítima.
A decisão é da Comarca de Getulina (SP) e reconheceu que a conduta configura crime de extorsão, previsto no artigo 158 do Código Penal. Cabe recurso da decisão.
🔎A prática de ameaçar divulgar imagens íntimas para obter dinheiro ou vantagem é conhecida popularmente como “sextorsão”, “sextortion” ou até “pornorevanche”, termos usados para definir casos em que conteúdos sexuais ou íntimos são utilizados como forma de chantagem, humilhação ou pressão psicológica. (Saiba mais abaixo).
Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima mantinha um relacionamento com o marido da acusada. Após descobrir a traição, a mulher passou a enviar mensagens pelo WhatsApp ameaçando divulgar fotos íntimas e conversas privadas caso não recebesse valores em dinheiro.
Durante o processo, a ré admitiu ter feito as ameaças, mas alegou que agiu em “surto psicológico” após descobrir a traição.
O juiz Luis Fernando Vian, porém, rejeitou a justificativa e afirmou na decisão que o abalo emocional não autoriza a prática de crimes nem afasta automaticamente a responsabilidade penal.
Na sentença, o magistrado também entendeu que as ameaças foram suficientes para caracterizar o crime, mesmo sem o pagamento do dinheiro exigido.
A mulher foi condenada a quatro anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de multa. A Justiça concedeu suspensão condicional da pena por dois anos e autorizou que ela recorra em liberdade.
‘Sextortion’
Em entrevista ao g1, a advogada especialista em crimes digitais Emily Oliveira explicou que esse tipo de prática é conhecido popularmente como “sextorsão” ou “sextortion”.
“‘Sextorsão’ ou ‘Sextortion’ não é um termo jurídico oficial previsto no Código Penal brasileiro, mas sim uma expressão utilizada de forma informal para definir situações de extorsão relacionadas a conteúdo sexual ou íntimo”, explica.
Segundo a especialista, mesmo sem a transferência do dinheiro, o crime já pode ser considerado consumado.
“A consumação do crime de extorsão não está relacionada ao efetivo recebimento dos valores, mas sim ao ato de constranger a vítima mediante ameaça com finalidade econômica”, afirma.
A advogada explica ainda que a divulgação de imagens íntimas sem consentimento, por si só, já pode configurar outro crime previsto no Código Penal, mesmo que não haja cobrança de dinheiro.
“Quando essa exposição vem acompanhada de ameaças e exigência de valores, a conduta passa a se enquadrar também no crime de extorsão, já que o conteúdo íntimo é utilizado como instrumento de pressão para obtenção de vantagem econômica”, explica.
Segundo Emily, para que um transtorno psicológico pudesse afastar a responsabilização criminal, como alegou a acusada, seria necessário comprovar que a pessoa não tinha capacidade de compreender o caráter ilícito da própria conduta.
“O simples abalo emocional, emoção ou paixão alegado pela pessoa não é suficiente para afastar a punição pelo ato criminoso”, afirma.
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Mulher é condenada por ameaçar divulgar fotos íntimas da amante do marido — Foto: TV TEM/Reprodução
Como denunciar?
A sentença destacou a importância das provas digitais no processo. Capturas de tela das conversas no WhatsApp foram fundamentais para comprovar as ameaças.
Segundo Emily Oliveira, embora os prints possam ajudar, o ideal é preservar o máximo possível das evidências.
“O ideal é realizar a extração completa da conversa, incluindo mídias como áudios, vídeos e imagens, além de registrar o conteúdo em ata notarial ou laudo pericial”, orienta.
Fonte: g1











