Mulher que matou Jéssica a facadas é julgada hoje em Assis

O crime foi praticado em 2022 dentro de um bar


Começou às 9 horas desta quarta-feira, 01 de março, o julgamento de Suelen Lima Passareli, de 28 anos, pronunciada pelo assassinato de Jéssica Cristina da Silva Monteiro, de 30 anos, na madrugada de 20 de abril de 2022, no “Bar do Fininho”, na Vila Ribeiro, em Assis.

O advogado contratado pela família da ré é João Carlos Merlim, que no decorrer do processo conseguiu absolver a mãe de Suelen, que chegou a ser presa, indiciada pelo mesmo crime. Na acusação está o promotor de justiça, Fernando Fernandes Fraga, no júri que é presidido por Diogo Porto Vieira Bertolucci.

Estima-se que o julgamento exceda o período da tarde, pois são quatro testemunhas de acusação e cinco de defesa.

Jéssica Cristina da Silva Monteiro, morta com vários golpes de faca.

 O crime:

Na madrugada de 20 de abril de 2022, a assisense Jéssica Cristina da Silva Monteiro, de 30 anos, foi morta a facadas dentro do “Bar do Fininho”, localizado na Rua Vicente Fernandes Figueiredo. As indiciadas pelo homicídio foram mãe e filha, respectivamente Silmara Lima, de 44 anos, e Suelen Lima Passareli, de 28. Ambas foram presas.

Segundo apurado pela polícia, Jéssica, Suelen e Silmara tiveram uma briga em um bar. Posteriormente, Jéssica foi para o Bar do Fininho, quando chegaram mãe e filha e a briga ficou mais acirrada, resultando na morte de Jéssica.

No dia 23 de junho, foi realizada audiência de instruções na Terceira Vara Criminal, ocasião onde foram ouvidos os policiais militares que atenderam a ocorrência e as testemunhas presenciais dos fatos, além das indiciadas.

A defesa das acusadas, a cargo do advogado criminalista, João Carlos Merlim, conseguiu provar a inocência de Silmara, a qual foi absolvida das acusações e ganhou a liberdade.

Quanto à Suelen, embora o advogado defenda que existam fortes indícios de legítima defesa, o juiz optou por manter a denuncia pelo crime de homicídio qualificado, com a agravante de motivo fútil, sendo que o advogado conseguiu a exclusão da segunda qualificadora, que seria “meio  que dificultou a defesa da vítima”, considerando, segundo ele, as testemunhas ouvidas.

Fonte: Abordagem

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