Nova regra sobre trabalho em feriados no comércio entra em vigor na segunda-feira; veja mudanças

A portaria que exige convenção coletiva para o trabalho em feriados em parte do comércio entrou em vigor nesta segunda-feira (01/05), após ter sido adiada ao menos cinco vezes pelo governo federal.

último adiamento ocorreu em fevereiro, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) afirmou que a prorrogação reforçava o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva.

Antes disso, a entrada em vigor da norma havia sido transferida para 1º de março deste ano. A medida enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares. Até a sexta-feira (29/05), o governo não havia publicado um novo adiamento da regra.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007.

Além disso, as empresas devem respeitar a legislação municipal. O texto altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.

Segundo o MTE, a mudança restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

A norma publicada pelo governo Lula não altera integralmente a regra da gestão Bolsonaro. Segundo o ministério, apenas 12 das 122 atividades autorizadas anteriormente serão afetadas. São elas:

  1. varejistas de peixe;
  2. varejistas de carnes frescas e caça;
  3. varejistas de frutas e verduras;
  4. varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive as de manipulação);
  5. mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
  6. comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  7. comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  8. comércio em hotéis;
  9. comércio em geral;
  10. atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  11. revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  12. comércio varejista em geral.

Entenda a regra

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.

Na prática, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para autorizar o funcionamento nesses dias. Será necessário que trabalhadores e empresas negociem e formalizem um acordo.

convenção coletiva deverá estabelecer as condições para o trabalho em feriados, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras.

A medida revoga parcialmente uma regra de 2021, editada durante o governo Bolsonaro, que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, ampliar as garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.

⚠️ Com a portaria em vigor, empresas que descumprirem as regras poderão ser punidas com multas administrativas.

Segundo Fernanda Maria Rossignolli, sócia do HRSA Sociedade de Advogados e especialista em Relações de Trabalho, a nova regra reforça a necessidade de negociação coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

“A principal mudança é a garantia de que o trabalho em feriados só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho. Isso devolve aos sindicatos o poder de negociação e assegura que folgas compensatórias ou pagamentos de horas extras sejam previamente negociados e fiscalizados”, afirma.

A advogada explica ainda que empresas que funcionarem sem previsão em convenção coletiva poderão sofrer multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, além de responder a ações na Justiça do Trabalho.

“O funcionamento pode ser considerado irregular, gerando passivos trabalhistas significativos”, diz.

Fonte: g1

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