Padre de Marília é condenado por arquivos de pornografia infantil; Diocese emitiu nota

O padre D.R.A., 46 anos, natural de Tupã e ordenado em Marília, onde atuava como administrador paroquial em comunidade da zona sul de Marília até 2019 – foi condenado a uma pena de restrição de direitos e pagamento de multa por armazenar arquivos digitais com pornografia infantil. A decisão foi proferida na sexta-feira (30/06) e divulgada no banco de informações do sistema de acompanhamento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O padre ainda não foi notificado e pode recorrer contra a condenação.

A Diocese emitiu uma nota sobre o caso em que informa aguardar a publicação oficial da decisão.

“No final da tarde de ontem, dia 30 de junho, foi disponibilizado nos autos eletrônicos da Ação Penal, a prolação de sentença que apura eventual responsabilidade criminal do Padre Denis Rodrigo André, do clero da Diocese de Marília, afastado ‘ad cautelam” das atividades clericais desde o dia 10 de julho de 2019, até que o inquérito policial sob acusação de acesso a material de pornografia infantil (Artigo 241-B do ECA) fosse concluído.

Em breve, com a devida publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a Diocese se pronunciará.

Por hora, reafirmamos o compromisso da Diocese de Marília com a verdade, a virtude e a Justiça, o Direito e a promoção da dignidade humana.”

O padre responde ao processo depois que uma operação da Polícia Civil em diversas cidades do Oeste Paulista encontrou os arquivos em endereço da família em Tupã.

No momento da apreensão o padre teria admitido a posse e visualização dos arquivos, mas negou ter praticado qualquer ato de contato físico ou violência contra menores de idade.

Ele respondeu a todo o processo em liberdade. Foi afastado das funções e atividades públicas mas mantido com vínculos na Diocese de Marília. Foi ordenado padre em 2018, poucos meses antes da apreensão do material.

A Operação Querubim, como foi chamado o procedimento da Polícia Civil, deteve 12 pessoas – inclusive o padre, que pagou fiança e foi liberado – e recolheu ainda brinquedos como bonecas e bichos de pelúcia mantidos na casa da família do padre.

A pena restritiva de direitos em substituição à de prisão pode ser adotada nos casos sem violência direta ou ameaça, réu que não tenha antecedentes e nem seja reincidente em crimes dolosos. Também abrange crimes com penas de até quatro anos.

O caso envolve todas estas condições e permitiu a pena alternativa, com a multa. O caso tramita em sigilo e não foi divulgada íntegra da decisão com as informações sobre detalhes da pena.

Fonte: Giro Marília

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Cláudio Pissolito

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