O prefeito José Roberto Ronqui baixou na segunda-feira o Decreto nº 4.570, que declarou o estado de calamidade pública em Palmital em decorrência do agravamento da crise causada pelo coronavírus e, acompanhando a determinação do governador João Doria, regulamentou a prorrogação por mais duas semanas da quarentena que prevê medidas para o distanciamento social, inclusive com o fechamento do comércio não essencial. A situação excepcional na administração palmitalense tem o objetivo para contribuir com a contenção da proliferação da doença, que já tem vários casos confirmados na região, e possibilitar o direcionamento de recursos para que o setor de saúde desenvolva ações de prevenção e atendimento aos pacientes.
O decreto considerou a legislação federal estabelecida desde o início da pandemia, bem como os desdobramentos com portarias do Ministro da Saúde e recomendações da Organização Mundial da Saúde. A matéria também cita as regulamentações do governo paulista, que estabelecem as medidas de quarentena em todo o Estado, além da determinação da prorrogação anunciada na segunda-feira. O texto também cita notificação da Secretaria de Finanças e Orçamento, que alerta para o comprometimento das finanças públicas em Palmital e o possível não atendimento das metas orçamentárias devido à redução da atividade econômica e ao aumento das despesas para o enfrentamento ao covid-19.
Diante da situação, Ronqui declarou o “Estado de Calamidade Pública” no município de Palmital, possibilitando a aplicação da legislação que possibilita o desenvolvimento de ações emergenciais e temporárias até 31 de dezembro para atenuar a crise causada pelo coronavírus. Entra as medidas está a autorização para a Secretaria de Saúde, com o objetivo de atender às vítimas do covid-19, realizar o pagamento de serviços extraordinários aos servidores da área no município, bem como dispensar licitações para a contratação de profissionais da área, caso detectada a necessidade emergencial, e para a aquisição de medicamentos e outros insumos.
Acompanhando a determinação do governador João Doria, Ronqui também determinou a continuidade da validade até 22 de abril dos decretos municipais 4.562 (18 de março), 4.564 (20 de março) e 4.566 (22 de março). Os documentos regulamentaram, entre outros assuntos, o funcionamento de órgãos públicos da administração municipal, estabeleceram o regime de trabalho de servidores, determinaram a suspensão das aulas em escolas e impuseram restrições à atividade comercial não essencial, além de outras ações para garantir o distanciamento social em Palmital.
REGULAMENTAÇÃO
A Prefeitura, acompanhando o decreto estadual, orientou para a suspensão total das atividades das atividades em academias, bares, conveniências, restaurantes, permitindo apenas retirada de produtos ou entrega em domicílio (delivery). Há recomendação da limitação do acesso de pessoas aos velórios, para 20% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento, dando preferências a familiares e amigos próximos dos falecidos. Há ainda a sugestão para a diminuição do tempo de duração dos funerais, a fim de evitar o contato próximo e a aglomeração de pessoas.
A legislação municipal durante a crise do covid-19 suspende as férias, folgas e licenças-prêmios dos servidores da área da saúde e segurança. Também fica autorizado o deslocamento de servidores para prestar apoio à Secretaria de Saúde ou de Assistência social, conforme a necessidade. A medida prevê a redução no horário de atendimento em setores municipais, que inclui a sede da Prefeitura, com a abertura ao público somente das 9 às 11 horas, permanecendo os servidores em atividades internas nos demais períodos do expediente.
A Prefeitura dispensou os servidores que se enquadram o grupo de maior risco ao covid-19, como idosos, diabéticos, hipertensos crônicos e pacientes cardíacos, gestantes, portadores de doenças renais crônicas ou doença respiratória crônica. Os funcionários poderão, se possível, executar suas atividades por meio remoto mediante supervisão da chefia imediata.
A Prefeitura suspendeu as aulas em escolas e creches da rede municipal de ensino e nos projetos, bem como do transporte escolar e da merenda. O decreto estabelece a antecipação dos recessos (abril e outubro) e das férias escolares (julho) do magistério e dos auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) nas escolas municipais e creches. Os demais servidores da Educação manterão experiente nas unidades. Houve também a suspensão do transporte escolar e da produção da merenda.
Houve o cancelamento de atividades culturais e o fechamento de locais públicos mantidos pelo município, como CCI, Ações Educativas o Centro Cultural e praças esportivas. A Prefeitura também não autoriza licenças pera eventos, bem como recomenda a suspensão de aulas e cursos privados, visitas a idosos no Asilo e atos religiosos. A Prefeitura também recomenda medidas preventivas em empresas de transporte e no comércio, com disponibilização de álcool em gel, a higienização dos ambientes e medidas para evitar aglomeração de pessoas.
Também há proibição da realização de eventos particulares, comerciais e religiosos que aglomerem mais de 15 pessoas. O decreto proíbe ainda entrada de novos hóspedes em hotéis e estabelecimentos similares do município. A legislação estabelece punições a profissionais ou empresas que descumprirem as determinações. Em caso de infração aos dispositivos, o “proprietários e/ou responsáveis sujeitos as penalidades administrativas (interdição total ou parcial da atividade, cassação de alvará e aplicação de multas).”