Pobreza furtada e roubada

Os fenômenos que antes eram tratados como ondas sazonais de furtos e roubos, hoje estão integrados ao cotidiano de praticamente todas as cidades brasileiras, incluindo aquelas de pequeno porte, sempre consideradas mais seguras pela proximidade e o conhecimento entre as pessoas que dividem os mesmos espaços de convivência.

Com mais facilidade para atuar, mesmo com os modernos sistemas de segurança, câmeras e alarmes, já que o criminoso tem a seu favor o fator surpresa e o medo da vítima, deve-se considerar também que as punições estão cada vez mais raras, seja por omissão policial ou por condescendência da justiça.

Corroborando a norma histórica da diferenciação social feita até mesmo por autoridades, de que as mazelas sociais atingem sempre os mais pobres com muito mais intensidade, verifica-se a enorme diferença no tratamento de crimes cometidos em bairros periféricos em comparação aos casos de vítimas mais abastadas ou conhecidas.

O próprio comportamento das autoridades policiais, assim como o interesse pela necessária e obrigatória resposta ao crime, são bastante distintos em casos semelhantes registrados nas muitas regiões das cidades divididas pelo poder econômico.

“…as mazelas sociais atingem sempre os mais pobres com muito mais intensidade…”

Enquanto os furtos e roubos em casas de alto padrão de bairros nobres causam uma rápida e grande mobilização de viaturas e agentes para o atendimento, mesmo que seja inútil depois do acontecido, nos bairros periféricos verifica-se mais demora e menos atenção às perdas das vítimas.

Em alguns casos, principalmente de desinteligência (brigas) entre amigos ou familiares, é comum que não haja a intervenção direta que poderia evitar o agravamento da situação de conflito e, consequentemente, até mesmo consequências mais graves como lesões, homicídios e feminicídios, cada vez mais comuns.

Mesmo observando que a perda de um botijão de gás ou de algumas peças de roupas representa enorme prejuízo às famílias de baixa renda, que dependem do trabalho diário para garantia do sustento, os furtos de produtos considerados de baixo custo muitas vezes são enquadrados no princípio de insignificância, que permite a soltura imediata do ladrão.

Entretanto, essa qualificação de atos criminosos é de enorme injustiça aos mais pobres que têm seus reduzidos patrimônios pessoais ou familiares dilapidados e se tornam vítimas frequentes dos mesmos ladrões quase sempre beneficiados pela impunidade.

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Cláudio Pissolito

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