Prazo para transferências de veículos comprados na pandemia termina nesta quinta-feira

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Donos podem realizar serviço pela internet no portal do Detran-SP ou pelo canais do Poupatempo, mas vistoria é presencial. Multa pelo descumprimento é de R$ 195,23.


Prazo para transferir propriedade de veículos termina dia 31/12

As pessoas que compraram um veículo usado durante a pandemia de Covid-19, entre 19 de fevereiro e 30 de novembro, têm até esta quinta-feira (31) para fazer a transferência, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).

O prazo, que geralmente é de 30 dias após a compra, foi suspenso por causa das medidas de isolamento, mas voltou a valer no final de novembro, após uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O serviço de transferência funciona on-line desde maio.

Não realizar a transferência dentro do prazo é uma infração grave, que gera punição de 5 pontos na carteira de habilitação, multa de R$ 195,23 e pode implicar na retenção do veículo.

Como fazer a transferência

Para realizar a transferência é preciso pagar os débitos do veículo e a taxa de transferência por um dos bancos conveniados do Detran-SP ou nas Casas Lotéricas. Os valores podem ser quitados por internet banking, aplicativo ou caixa eletrônico com o número do Renavam.

Se o veículo não tiver sido licenciado em 2020, é necessário fazer o licenciamento antes da transferência.

O comprador também deve agendar a vistoria em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) – a lista de locais autorizados pode ser consultadas no site do Detran-SP.

Após os pagamentos, é preciso acessar o portal do Detran-SP, Poupatempo ou o aplicativo Poupatempo Digital, selecionar a opção “Registro e Transferências” e enviar os documentos. O órgão envia um e-mail para confirmar a transferência.

Para veículos comprados em outro município e que tenham placa padrão cinza, é necessário realizar a troca das placas para o padrão Mercosul em uma empresa credenciada. A taxa de emplacamento é paga à companhia que presta o serviço.

Para os veículos que já possuem placa padrão Mercosul, a troca não é necessária.

Licenciamento Digital (CRLV-e) e Registro Veicular (CRV)

CRLV eletrônico está disponível em todo o país. — Foto: Divulgação

CRLV eletrônico está disponível em todo o país. — Foto: Divulgação

Após a transferência do veículo, o dono deve baixar ou imprimir o licenciamento digital pelo portal do Detran-SP, nos canais digitais do Poupatempo ou no aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito.

O documento pode ser impresso em papel A4, em tinta preta, em página única e também pode ser utilizado pelo condutor pelo app Carteira Digital de Trânsito (CDT). O Detran-SP esclarece que ambos possuem o mesmo valor.

Para retirar o novo Certificado de Registro Veicular (CRV), é preciso realizar o agendamento no portal do Poupatempo, na página inicial em “Retirada de CRV”.

Fonte: G1

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