Prefeito autoriza volta do funcionamento de salões de festas e cursos em Ourinhos

A Prefeitura de Ourinhos publicou na noite de sexta-feira (11/09), no Diário Oficial do Município, a revogação de dois dispositivos dos decretos Nº 7.254 e nº 7.269, que proibiam o funcionamento de salões de festas e cursos presenciais em Ourinhos.  Com isso, o prefeito Lucas Pocay (PSD) dá carta verde para a retomada das festas na cidade e dos cursos livres presenciais.

Para tanto, foi publicado também uma extensa justificativa, alegando que os casos de covid-19 estão diminuindo na cidade e a situação está muito bem controlada, segundo a Prefeitura. A publicação coincide com a divulgação de mais duas mortes da doença, chegando a 24 óbitos no município. As outras atividades que já estavam autorizadas não sofreram alteração.

Confira abaixo como os Salões de Festas e os Cursos Livres poderão retomar:

VIII – Salões de Festas:

a) funcionamento de segunda a domingo, das 10:00 às 00:00hs,

b) Funcionamento com 30% da capacidade estabelecida pelo A.V.C.B., não excedendo 100 convidados, independentemente da capacidade do estabelecimento, com duração máximo de 4 horas por evento;

c) Distanciamento de 2 metros entre as mesas, devendo esta não exceder a 6 lugares, devendo ser restrita a circulação de pessoas a fim de evitar aglomerações;

d) Obrigatória a limpeza permanente, o uso de máscaras e obediência ao Protocolo Sanitário Intersetorial do Estado de São Paulo, de todas as dependências do salão;

e) Fica vedado o uso de brinquedos infantis de uso coletivo;

f) Aferição de temperatura na entrada, pelo pulso;

g) Lista de presença constando nome, endereço, telefone; devendo a mesma ser arquivada pelo responsável do local, pelo prazo de 90 dias, podendo ser solicitada a qualquer tempo pela fiscalização e/ou autoridade em saúde;

h) Nos casos de funcionamento no sistema self-service, o buffet deverá adotar a marcação no piso com distanciamento de 2 metros para o cliente se servir; manter um funcionário para orientação dos cuidados de higiene; disponibilizar álcool em gel e ofertar luva descartável (podendo ser plástica) ao cliente, na entrada do buffet, que deverá usá-la para se servir e descartá-la em lixo apropriado ao final do balcão.

IX – Cursos livres – Nos termos da Deliberação 11, de 6-7-2020, do Comitê Administrativo Extraordinário Covid-19.

a) Funcionamento com capacidade 40% limitada e horário reduzido de 6 horas;

b) Distanciamento de dois metros entre os alunos e carteiras;

c) Obrigatória a limpeza permanente, seguindo todos os protocolos sanitários já estabelecidos, de todas as dependências do local para o uso com segurança dos alunos.

Fonte: Passando a Régua

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Cláudio Pissolito

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