Prefeitura de Marília pune professora que apontou falta de sabonete e outros itens em escolas durante pandemia

Em 2020, a docente apontou falta de sabonete líquido e fraldas para as crianças, além de fazer críticas ao atual prefeito da cidade, segundo documento da Corregedoria Geral do Município. Punição foi publicada nesta terça-feira (5), no Diário Oficial. .

A Corregedoria Geral do Município de Marília (SP) decidiu advertir a professora de uma Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) que postou nas redes sociais a falta de materiais no ambiente de trabalho. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município, nesta terça-feira (5).

Uma sindicância foi instaurada para investigação do caso ocorrido em 2020, na pandemia da Covid-19. Segundo o documento, a docente apontou falta de sabonete líquido e fraldas para as crianças, além de fazer críticas ao atual prefeito da cidade, Daniel Alonso (sem partido), que também era o chefe do executivo na época.

Na decisão, a corregedora Valquíria Galo Febrônio Alves, que assina a portaria, afirmou que a comissão disciplinar entendeu que a docente promoveu “comentários generalizados e desmerecedores às escolas, de forma geral”, além deixar de “ser leal às instituições a que servir” e, por isso, cometeu “infração disciplinar”.

“A professora ademais de denegrir a imagem da própria escola onde exercia suas funções, fez referência às escolas municipais, sem distinção e sem critérios, assim como mencionou a falta de todos os tipos de materiais, não indicando nenhuma identificação ou embasamento, desmerecendo e depreciando de maneira generalizada o trabalho e o cuidado de toda a rede de ensino municipal”, diz a decisão.

Durante a investigação, a diretora da Emei foi ouvida como testemunha e ela afirmou que, de fato, a escola não contava com sabonete líquido e que foi obrigada a usar shampoo de bebês por um período e, depois, adquiriu galões de sabonete líquido com recursos da Associação de Pais e Mestres (APM). Ela ainda apontou que as fraldas são enviadas pelos próprios pais/responsáveis pelas crianças.

Sob a alegação, a corregedora apontou que “não faltavam fraldas porque a escola não mantinha tal estoque ou fornecimento”, uma vez que eram os pais responsáveis pelo material. Sobre a falta sabonete líquido, o documento afirma que a servidora “dispunha de canais adequados para a realização de denúncia e consequente apuração da causa do déficit do produto.

Quanto à suposta falta de outros materiais ou de que a situação afetaria outras escolas municipais, a comissão apontou que a defesa não apresentou nenhuma comprovação e, “mesmo se o fizesse, as redes sociais não era o caminho adequado para as providências”.

Apesar da infração, foram considerados aspectos favoráveis à servidora, como sua conduta funcional anterior, a confissão do ato e o arrependimento demonstrado. Portanto, a sanção aplicada foi a de advertência.

A corregedoria indica ainda que o atual secretário municipal da Educação, Helter Bochi, pode ajustar a punição disciplinar conforme necessário, caso considere a pena inicial inadequada.

Fonte: G1

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