Deputado espera que a lei de sua autoria, que proíbe a cobrança mensal pelo uso do dispositivo, seja sancionada pelo governador e passe a valer em todo o Estado de São Paulo
O novo governador empossado do Estado de São Paulo, João Doria, tem a oportunidade de sancionar o Projeto de Lei 53/2017 e beneficiar os usuários das rodovias estaduais administradas por concessionárias. Ele tem em mãos o documento de autoria do deputado estadual Ricardo Madalena, aprovado em dezembro na Alesp e que proíbe a cobranças de taxas de adesão e mensalidade aos usuários dos TAGs destinados aos serviços de arrecadação eletrônicos, cujo sistema registra a passagem dos veículos e permite a abertura automática das cancelas nas praças de pedágio.
“Este PL repara um erro gravíssimo, uma injustiça com a sociedade. As concessionárias não cumpriram uma das cláusulas do contrato, que reza que será de inteira responsabilidade da concessionária a implantação das praças de pedágios e dos demais sistemas de cobrança, físico e eletrônico. O que cabe às concessionárias são somente as receitas tarifárias, ou seja, o valor cobrado do pedágio. Outra cláusula importante diz que as inovações tecnológicas, ampla automatização, adequação da tecnologia, das operações, investimentos para a implantação do sistema eletrônico têm de ser arcado pelas concessionárias, pois está previsto no contrato de concessão. Portanto, abrangido pela tarifa do pedágio”, disse Ricardo Madalena.
O projeto prevê, em seu artigo 2°, que nos serviços de pagamento automático ou semiautomático de tarifas de pedágios por dispositivos eletrônicos fica vedada a cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou similares pela prestação do serviço. Em seu artigo 7°, que despesas decorrentes da execução desta lei já estão consignadas nos Contratos de Concessão de Rodovias. De acordo com informações da Artesp, são mais de 4 milhões de TAGs ativos instalados em veículos que utilizam o serviço eletrônico nas rodovias paulistas.
Os Contratos de Concessão preveem que as praças de pedágio tenham cobrança manual e automática sendo, portanto, uma obrigação contratual da concessionária a disponibilização das duas formas de cobrança. “É de suma importância o apoio da opinião publica, pois é um direito do cidadão, de quem possui veículo automotor, trafegar pelas nossas rodovias concessionadas e pagar somente o pedágio e nada mais. Temos de reparar essa injustiça com o povo paulista”, concluiu Madalena. Agora, o projeto de lei aguarda apenas a sanção do governador Joao Doria para entrar em vigor.