A Lei Maria da Penha completa 20 anos nesta sexta-feira (07/08). A lei assegura direitos a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, independentemente de a relação ser heterossexual ou homoafetiva e também protege as mulheres transsexuais.
A lei criou medidas para garantir a integridade das mulheres vítimas de violência. Entre elas, a prisão em flagrante e a prisão preventiva do agressor quando houver risco à mulher.
A legislação também garante a manutenção do emprego da mulher, por até seis meses, caso ela precise se afastar do trabalho por motivos de segurança.
A Lei Maria da Penha traz as chamadas medidas protetivas de urgência para a mulher, que vão desde o afastamento do agressor da residência e proibição de contato com a vítima à proteção do patrimônio da mulher.
Neste último cenário, o juiz pode determinar a restituição de bens retirados pelo agressor, proibi-lo de vender os bens do casal e até a suspensão de procurações dadas a ele.
O g1 conversou com a doutora em Direito Penal e especialista em violência de gênero, Alice Bianchini, para entender a evolução da lei ao longo desses 20 anos.
Bianchini faz parte do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), órgão do governo federal criado em 1985 para promover políticas que eliminem a discriminação contra a mulher e assegurem sua participação nas atividades políticas, econômicas e culturais do país.
Fim das ‘penas de cesta básica’
Antes da Lei Maria da Penha, nos juizados de pequenas causas, era comum que um acordo fosse feito entre o juiz, o Ministério Público e o agressor, sem a participação da vítima. A violência era interpretada como infração de menor potencial ofensivo.
Com isso, punições mais leves eram aplicadas, como multa e pagamento de cesta básica. Alguns juízes até determinavam que o agressor deveria pedir desculpas e enviar flores à mulher agredida.
A Lei Maria da Penha autoriza a criação de juizados especializados, que têm tanto a competência criminal – para condenar o agressor com uma pena – quanto a cível, que julga as ações de família, como o divórcio.
Alice Bianchini cita o exemplo do Mato Grosso, que instituiu Varas e Juizados Especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Em Mato Grosso, uma equipe multidisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais, auxilia no acolhimento das vítimas e há integração maior entre Judiciário e as polícias.
Isso dá agilidade na adoção de medidas protetivas e reduz a necessidade de a mulher agredida ter de recorrer a diferentes partes do Judiciário, tendo que reviver novamente sua história de violência.
Outra iniciativa é a Casa da Mulher Brasileira, que reúne também diversos serviços num só lugar: apoio psicossocial, delegacia, juizado, alojamento e abrigo também para as crianças.
Reeducação do agressor
Em 2018, a Lei Maria da Penha passou a prever que o descumprimento da medida protetiva é um crime específico, podendo levar à prisão preventiva do agressor.
Em 2019, a lei permitiu que o delegado afaste o agressor do lar se o município não tiver comarca. Se não houver delegado disponível, o policial pode aplicar a medida protetiva, e a decisão precisa ser comunicada ao juiz dentro de 24 horas.
Em 2020, iniciou-se o encaminhamento dos agressores para programas de educação e acompanhamento psicossocial.
Segundo a especialista, o índice de reincidência dos homens que entram nos grupos de reeducação “é muito pequeno”.
“O programa tem alta performance a um custo baixo. Deveria ter grupos em todos os lugares do Brasil, mas não temos nem 500 grupos”, analisou Alice Bianchini.
Violência psicológica
Em 2021, o crime específico de violência psicológica contra a mulher foi incluído no Código Penal, apesar de este tipo de violência já ser reconhecido na Lei Maria da Penha.
🔎 Violência psicológica acontece quando uma ação ou omissão causa dano à autoestima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Pode ser exemplificada pela humilhação, isolamento de amigos e familiares, violação da intimidade, negligência, ameaça, confinamento doméstico, crítica pelo desempenho sexual, entre outros.
Em 2023, mudanças na lei permitiram que a medida protetiva de urgência seja concedida mesmo sem abertura de um inquérito policial ou processo penal.
O aperfeiçoamento das regras solucionou uma insegurança jurídica que existia até então, por conta de uma divergência de interpretação da lei por cada juiz e até pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Alice Bianchini explicou que a medida protetiva pode ser aplicada ainda que não exista um crime registrado. Desta forma, basta unicamente a palavra da vítima, desde que haja “coerência” e “verossimilhança fática” – quando há credibilidade nos fatos narrados – pontua a especialista.
Antes de 2023, a medida protetiva durava 90 dias e se a mulher não conseguisse provar as agressões, a medida era revogada. Agora, a partir da nova legislação, não existe mais prazo. A proteção da mulher ocorre enquanto for necessário.
Legítima defesa da honra
Também em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a “legítima defesa da honra” é uma tese inconstitucional e não pode ser usada pela defesa do acusado nem pelo juiz em nenhuma fase do processo, inclusive pelo Tribunal do Júri. O julgamento pode ser anulado caso essa tese seja usada.
Ela era utilizada em casos de assassinato ou agressão contra mulheres, para erroneamente justificar que o agressor cometeu o crime para defender sua honra diante de uma suposta traição, por exemplo.
Fonte: g1












