Quase 150 detentos não retornam aos presídios após 2ª saída temporária do ano em Bauru

Presos são considerados foragidos e quando forem localizados perdem direito ao benefício. Saída temporária ocorreu entre os dias 11 e 17 de junho.

145 presos de unidades prisionais de Bauru (SP) não retornaram, na última segunda-feira (17), após a segunda saída temporária de detentos em 2024. A informação foi divulgada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

A concessão do benefício ocorreu no dia 11 de junho em todo o estado de São Paulo. Segundo a SAP, foi autorizada a saída temporária de 3.931 reeducandos dos Centros de Progressão Penitenciária (CPPs) 1, 2 e 3, em Bauru, com retorno programado até as 18h de segunda-feira (17).

Aqueles que não retornaram na data e horário programados tem o benefício suspenso e são considerados foragidos. Ao todo, os presos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas ao ano e o calendário é definido pelo Judiciário.

Ainda segundo a SAP, entre os detentos que regressaram, 33 foram flagrados por meio de escâner corporal tentando entrar nas unidades com entorpecentes, celulares e equipamentos eletrônicos escondidos no corpo.

Os itens apreendidos incluem 85 invólucros de maconha (1,7 kg), 60 pacotes com cocaína (399 gramas), 31 minicelulares, 11 placas e quatro baterias de celular, quatro fones de ouvido, seis cabos de fio de áudio, três chips telefônicos e um plugue USB.

Todos os casos foram registrados no plantão policial e os presos, que cumpriam pena no regime semiaberto, regrediram para o regime fechado.

Drogas flagradas por escâner corporal em presos que retornavam da saidinha em Bauru — Foto: SAP/Divulgação
Drogas flagradas por escâner corporal em presos que retornavam da saidinha em Bauru — Foto: SAP/Divulgação

Quem tem direito à ‘saidinha’?

Atualmente, o direito à “saidinha” é destinado apenas aos presos em regime semiaberto. Para ter o benefício, eles precisam ter o cumprimento mínimo de 1/6 da pena, caso sejam réu primário, e 1/4 em caso de reincidência.

Além disso, é preciso ter bom comportamento. O preso que tiver alguma ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que leva até 60 dias, para depois requisitar o benefício.

A medida faz parte do cumprimento da lei de execuções penais, criada em 1984, que prevê que os detentos em regime semiaberto, tem direito a cinco saídas ao ano. Cada saidinha tem duração de sete dias.

O calendário das saídas temporárias é definido pelo Poder Judiciário, responsável pelas concessões que são previstas na Lei de Execução Penal conforme Portaria Deecrim 02/2019.

Datas das saídas em 2024:

  • 1ª saída: de 12/03/2024 a 18/03/2024
  • 2ª saída: de 11/06/2024 a 17/06/2024
  • 3ª saída: de 17/09/2024 a 23/09/2024
  • 4ª saída: de 23/12/2024 a 03/01/2025

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, o preso condenado por crime hediondo com morte não tem mais direito a saída temporária. A exceção são aqueles que tiveram o direito adquirido antes da alteração na legislação.

Recentemente houve uma mudança na lei de execuções penais que proíbe a saída temporária de detentos em regime semiaberto, mas de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) isso só vale para aqueles que ingressaram nas cadeias após a nova determinação.

O que o preso pode fazer durante a saída temporária?

O preso precisa fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período em que estiver fora do sistema prisional.

O local é cadastrado e a pessoa responsável consultada a respeito da recepção do preso. Durante todos os dias da saída o preso precisa permanecer com base no endereço informado.

Não é permitido frequentar bares, boates, ser flagrado alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o detento deve permanecer no endereço durante o período noturno. O flagrante em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

Fonte: G1

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Cláudio Pissolito

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