Justiça Eleitoral da Comarca negou pedido para barrar matéria do JC sobre projeto de poço profundo
Uma representação feita pela coligação do candidato Galo contra reportagem publicada pelo Jornal da Comarca e Portal JC Online, sobre a crise hídrica em Palmital, foi arquivada pela Justiça Eleitoral por “deficiência de instrução”. A matéria jornalística, parte da cobertura que aborda as dificuldades de abastecimento ocasionados pela redução do volume de chuvas desde o ano passado em Palmital, e a ocorrência de indisponibilidade de água em várias regiões da cidade, foi objeto de questionamento na Justiça Eleitoral de Palmital. A coligação do candidato Galo alegou propaganda indevida, por inferir que o texto beneficiaria o prefeito Luis Gustavo, candidato à reeleição.
A representação, assinada pelos advogados Ana Carolina Albonetti Gasparini, Fábio Parrilha do Nascimento, Marco Antônio Teixeira Rodrigues Junior e Clayton Biondi (Tê Biondi), alegou que o jornal veiculou propaganda eleitoral irregular, estampada na capa da edição impressa de 21 de setembro, e na internet, por meio de redes sociais da empresa e do site JC Online, em 26 de setembro, por meio da matéria com o título “LG quer captar água no Aquífero Guarani”. O caso foi analisado pelo juiz eleitoral Victor Gavazzi César.
Os advogados alegaram que o conteúdo jornalístico poderia “afetar o resultado das eleições e/ou ainda influenciar na decisão das pessoas”. Pediram também a retirada, tanto do ambiente virtual quanto dos jornais impressos, do material que foi produzido com informações previamente apuradas e verídicas com base em projeto anunciado pelo prefeito em redes sociais, mas sem apresentar sequer o conteúdo das matérias.
Em análise, o juiz eleitoral considerou que o pedido foi apresentado sem embasamento das acusações. “De início, verifico que o pedido veio instruído somente com a foto da capa da edição impressa do Jornal da Comarca do dia 21/09/2024 e com o link que remete ao perfil do Jornal da Comarca na rede social Facebook. Não consta dos autos o inteiro teor da matéria intitulada ‘LG quer captar água no Aquífero Guarani’, de modo que não é possível analisar se efetivamente o jornal veiculou irregularmente propaganda eleitoral”, diz trecho da sentença de Victor Gavazzi César.
O magistrado citou ainda a legislação eleitoral e destacou que a petição inicial não pode ser acolhida “se não vier devidamente instruída”. “No caso, o pedido não veio acompanhado da matéria jornalística referida, nem mesmo do link cuja remoção é pleiteada, razão pela qual não deve ser conhecido”, destacou o juiz. Diante da inépcia da representação, o juiz eleitoral Victor Gavazzi César determinou a extinção do feito, sem resolução do mérito, possibilitando que o conteúdo de relevância informativa para a população possa continuar a ser divulgado. O diretor do Jornal da Comarca, jornalista Cláudio Pissolito, disse lamentar que a justiça seja usada de forma aventureira, com uma representação mal feita e sem qualquer lastro probatório. “O candidato e seus advogados deveriam respeitar o trabalho jornalístico embasado em fatos, que é essencial para a democracia e para a informação e não deve sofrer empecilhos por aqueles que a estão praticando em meio a uma campanha eleitoral. Estamos em regime de liberdade e não de ditadura do interesse partidário. Neste caso, a justiça foi feita”, comentou o diretor.