Ronqui decreta uso obrigatório de máscara no comércio e repartições públicas de Palmital

O prefeito José Roberto Ronqui decretou na tarde desta quinta-feira (30/04) a obrigatoriedade do uso de máscara facial em estabelecimentos comerciais, bancos e repartições públicas que continuam em funcionamento durante o período de quarentena para o combate à propagação do coronavírus. A medida, que passa a vigorar na próxima segunda-feira (04/05), foi estabelecida pelo Decreto nº 4.578 de 30 e significa uma ação adicional para complementar os procedimentos adotados para a proteção da população contra a doença, que já tem caso confirmado no município.

 

A medida baixada pelo prefeito Ronqui considera os decretos municipais que regulamentaram o funcionamento do setor de comércio e serviços essenciais em Palmital, seguindo as determinações da quarentena estabelecida pelo governo do estado desde 23 de março e que deve durar, pelo menos, até 10 de maio. O texto ressalta a necessidade do aperfeiçoamento das ações de combate ao novo coronavírus e a garantia da saúde da população, reduzindo a possiblidade da propagação da doença para poupar vidas.

 

O decreto torna obrigatório o uso “de máscara de proteção facial a todos aqueles que frequentarem ou trabalharem nos estabelecimentos comerciais e de serviços que se encontram autorizados a funcionar, inclusive em filas e locais de espera até que sobrevenha ulterior decreto revogando este.” A regulamentação vale para repartições públicas e prédios dos poderes Legislativo e Judiciário. Os dispositivos de proteção individual deverão seguir a recomendações do Ministério da Saúde, tendo pelo menos duas camadas de tecido (dupla face).

 

Entre as recomendações para aumentar a eficiência, a legislação estabelece que as máscaras sejam confeccionadas em tecido de algodão, tricoline, TNT ou outros, desde que desenhadas e higienizadas corretamente, além de terem o tamanho adequado para cobrir totalmente a boca e nariz, sendo bem ajustada ao rosto, sem deixar espaços nas laterais. O decreto também faz recomendações para evitar o risco de contaminação, para o uso adequado e para a garantia a assepsia das peças de proteção facial:

 

I – não compartilha-la;

II – coloque-a com cuidado para cobrir o nariz e a boca ajustando-a de forma a deixar o mínimo de espaço entre o rosto e a máscara de proteção;

III – quando do uso evite toca-la ou ajusta-la;

IV – troque a máscara de proteção após 3 horas de uso ou sempre que apresentar sujeiras ou umidade;

V – ao chegar em casa, antes de retirar a máscara de proteção, deve-se lavar as mãos com água corrente e sabão, secando-as bem;

VI – a máscara de proteção deve ser retirada pelo laço ou nó, evitando-se o contato com a parte da frente;

VII – tratando-se de máscara de proteção reutilizável, faça a imersão da mesma em recipiente com água potável e água sanitária (2,0% a 2,5%) por 30 minutos sendo que a proporção de diluição a ser utilizada é de 01 parte de água sanitária para 50 partes de água potável;

VIII – após o tempo de imersão, deve-se enxaguar a máscara de proteção em água corrente e lava-la com água e sabão;

IX – a máscara de proteção deve estar sempre seca para sua reutilização;

X – deve-se descartar a máscara de proteção sempre que apresentar sinais de deterioração ou funcionalidade comprometida.

 

O decreto determina que os estabelecimentos comerciais orientem e fiscalizem o uso de máscaras em seu interior, nas filas e nos locais de espera, além destacar funcionários para ficar em frente aos prédios a fim de evitar a entrada ou permanência de pessoas sem a peça de proteção respiratória. As empresas também deverão afixar cartazes para informar sobre a obrigatoriedade e a maneira correta de utilização da proteção, bem como definir o numero máximo de pessoas permitidas a ingressar ao mesmo tempo nos recintos.

 

A Prefeitura estabeleceu, por meio do decreto, que o descumprimento da determinação implicará em multa de R$ 100,00 por funcionário ou pessoa que se encontre no local sem estar utilizando a máscara. O valor dobra em caso de reincidência. A fiscalização será realizada por equipe municipal, que poderá solicitar apoio da PM para as medidas necessárias. O decreto determina ainda que os recursos oriundos das penalidades serão destinados ao combate ao coronavírus em Palmital.

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Cláudio Pissolito

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