Unidade fará atendimento gratuito aos microempreendedores entre 9 e 16 horas
Os Microempreendedores Individuais (MEI) de Palmital poderão receber auxílio e orientações para fazer a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). O atendimento no Sebrae Móvel, escritório itinerante do Sebrae de Marília, será feito apenas na segunda-feira (14 de Janeiro) na região central da cidade. O atendimento, das 9 às 16 horas, será disponibilizado em frente do Sindicato do Comércio Varejista (Sincomercio), na Rua Francisco Severino da Costa, 299, ao lado da agência dos Correios.
O Sebrae Móvel é um escritório montado em uma van customizada para atendimento gratuito ao público, equipada com computadores, acesso à internet, TV para apresentações, cartilhas e informativos impressos. Durante o atendimento, o MEI receberá ajuda do analista do Sebrae para preencher e entregar a declaração, além de receber orientação para a melhoria da gestão da empresa.
O envio da declaração à Receita Federal mantém o MEI com as obrigações fiscais em dia e garante os benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, entre outros. Quem não cumprir essa obrigação, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, fica sujeito a multas, perda dos benefícios do INSS e ter a empresa cancelada. A Declaração deve ser elaborada com os dados de faturamento bruto referentes ao exercício anterior, de 2018, além de informar se houve contratação de funcionário no período. O procedimento é feito apenas pela internet, no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O prazo para envio da declaração é até 31 de maio. A multa pelo atraso é de no mínimo R$ 50,00 ou 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o montante dos tributos decorrentes do que foi declarado, limitada a 20%. Depois do envio da Declaração com atraso, será gerado um boleto para o pagamento. Se a quitação ocorrer no prazo de 30 dias, haverá desconto de 50% no valor. Se o MEI perder o novo prazo, terá de procurar a Receita Federal para impressão com outra data. É importante ressaltar que, mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano anterior, deve fazer a declaração.