O universo do direito clama por segurança jurídica. O que é segurança jurídica no mundo da insegurança, do risco e da incerteza?
Poder-se-ia afirmar que segurança jurídica é a estrita observância da normatividade. Se esta normatividade fosse insuscetível de dúvidas. Ocorre que as leis são produtos humanos contingentes. Dependem de inúmeros e distintos fatores. Embora exista lei que prevê como deve ser a elaboração de uma norma, ela não é seguida à risca. Basta verificar que, no Brasil, a ementa é uma e dentro do corpo da regra surge um dispositivo completamente estranho, chamada popularmente “jabuticaba”. Ou seja, fruto exclusivo destas terras tupiniquins.
Segurança jurídica possível seria certa previsibilidade das decisões judiciais. Nada obstante a Constituição enfatize o princípio da legalidade e consagre o respeito à coisa julgada, ao direito certo e líquido e ao ato jurídico perfeito, o certo é que todas as normas são objeto de interpretação.
Os Tribunais poderiam contribuir para assegurar uma previsibilidade mínima. O Parlamento não faltou ao erigir regramento suscetível de tratar de questões repetitivas. Tentou-se edificar uma doutrina de precedentes. Mas na prática, nada parece funcionar.
Existe o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e o IAC – Incidente de Assunção de Competência. Mas bastaria aos Tribunais superiores fixarem um prazo para a resolução de tais incidentes. Não é possível que pedidos de vista procrastinem a solução de demandas que se espalham por todos os tribunais brasileiros. Nem que a repercussão geral fique subordinada à vontade de um magistrado, que não tem prazo para a devolução dos autos.
Além do mais, o consequencialismo deve ser levado a sério. Antes de decidir questões que vão afetar milhões de brasileiros, pensar o que poderá surgir a partir dessa deliberação. Esgotar as possibilidades de resultados e de hipóteses de incidência. Isso talvez responda ao legítimo anseio por segurança jurídica, algo intangível e até utópico na atual realidade brasileira.
Os mais céticos dirão que segurança jurídica inexiste. Os otimistas poderão concluir que, ao menos em parte, ela é suscetível de ser atingida.
*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Secretário-Geral da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS.