STJ liberta motorista envolvido em acidente que matou entregadora na esquina dos Correios de Palmital

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao motorista de 24 anos envolvido no acidente ocorrido no domingo de Carnaval (15/02), na esquina dos Correios, no centro de Palmital, que resultou na morte da entregadora Elis Laura Vieira de Moraes, de 20 anos. A decisão, que reverteu a prisão preventiva, foi proferida um dia após a Polícia Civil encaminhar à Justiça da Comarca e ao Ministério Público o relatório do inquérito indiciando o rapaz por homicídio com dolo eventual, por dirigir embriagado e alterar as condições da cena do sinistro.

O acidente ocorreu no cruzamento das ruas Sete de Setembro e Francisco Severino da Costa, quando o acusado conduzia um VW Gol que colidiu contra a Honda Biz de Elis Laura. A jovem sofreu graves lesões e teve o óbito constatado ao dar entrada no Pronto-Socorro da Santa Casa. O motorista foi levado à CPJ de Assis e submetido a exame clínico no IML, que, segundo a Polícia Civil, confirmou a embriaguez. O inquérito também apontou fraude processual, com a alteração da posição do veículo na cena do acidente, supostamente para confundir a investigação.

No dia seguinte ao acidente, o motorista passou por audiência em que teve a prisão preventiva decretada pela Justiça. A defesa, a cargo do escritório Gonçales Galhardo Advogados, impetrou habeas corpus ao TJ-SP – Tribunal de Justiça de São Paulo -, alegando constrangimento ilegal pela falta de justa causa para a custódia, ausência de requisitos da prisão preventiva e informando que o acusado é réu primário, com bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. O pedido foi indeferido em segunda instância pelo desembargador Ronaldo Sérgio Moreira da Silva, em 24 de fevereiro.

Posteriormente, a defesa recorreu ao STJ – Supremo Tribunal de Justiça -, argumentando que o motorista havia sido inicialmente autuado por homicídio culposo, mas teve a prisão preventiva decretada com base em indícios de dolo eventual devido à ingestão de álcool e à suposta alteração da cena do acidente. Sustentou ainda que a decisão da audiência de custódia violou o sistema acusatório e não apresentou fundamentação concreta para justificar a medida extrema, além de ressaltar a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas, como suspensão da CNH e proibição de dirigir.

Ao analisar o caso, em decisão monocrática proferida na quarta-feira (04/03), o ministro Og Fernandes destacou que tanto o STJ quanto o STF – Supremo Tribunal Federal – têm reiterado que não cabe prisão preventiva em crimes culposos, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas. O relator considerou que houve excesso na decretação da medida pela primeira instância e deferiu o habeas corpus, revogando a prisão do acusado e determinando a expedição de alvará de soltura.

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Cláudio Pissolito

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