A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da Vara Única de Itatinga que condenou homem por estelionato contra um restaurante japonês da capital paulista.
A juíza Camila Ferneda Dossin entendeu que não restou qualquer dúvida sobre a intenção do réu de cometer o delito e fixou a pena em seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 17 dias-multa, por praticar estelionato qualificado.
O que aconteceu
- Entre outubro de 2022 e fevereiro de 2023, o homem falsificava comprovantes de transferência para o restaurante japonês e cancelava agendamentos de pagamento via PIX após o recebimento dos pedidos.
- O método criou uma falsa impressão de pagamento, permitindo que ele recebesse os pedidos sem custo.
- A fraude resultou num prejuízo de R$ 11.496,50 para o estabelecimento.
- De acordo com os autos, o acusado realizou cerca de 49 pedidos de comida japonesa.
- A maioria dos pagamentos foi feita com comprovantes falsos, enquanto alguns eram agendamentos posteriormente cancelados.
- O representante do restaurante identificou as fraudes ao perceber uma inconsistência no caixa e confirmar que os pagamentos não constavam no extrato bancário.
A decisão destacou que o réu usava tanto o próprio celular quanto o da avó para realizar os pedidos, tentando mascarar suas ações. A avó confirmou o uso do telefone por parte dele.
Outro ponto abordado na decisão foi a ausência do réu no processo. Ele não compareceu à delegacia nem ao juízo para apresentar sua defesa. Mesmo assim, as provas coletadas foram suficientes para comprovar sua autoria.
Fonte: Metrópoles