O prefeito de Guaratuba, cidade do litoral do Estado do Paraná, determinou na terça-feira (16/03) o lockdown completo na cidade, suspendendo até mesmo serviços essenciais, incluindo supermercados e padarias em sua modalidade delivery.
A medida passará a valer a partir da zero hora da próxima sexta-feira (19/03) e irá estender-se por 77 horas. Em vídeo divulgado nesta terça-feira, o prefeito afirmou:
“É um lockdown para valer mesmo, nós vamos fechar inclusive os serviços essenciais, permitindo apenas as atividades de segurança privada, as atividades de táxi e transporte por aplicativo e o comércio de medicamentos, mais nada. Fecha restaurante, fecha supermercado, fecha posto de gasolina, inclusive em relação aos serviços de delivery, estamos também proibindo a circulação de pessoas na nossa cidade.”
A decisão foi tomada após um aumento expressivo no número de casos confirmados e mortes em decorrência da Covid-19 no município. A cidade encerrou 2020 com 1.413 confirmações e 34 óbitos.
Na terça-feira (17), Guaratuba acumula 3.403 casos confirmados e 88 óbitos. Além disso, a prefeitura também se preocupa com o sistema de saúde municipal, já que 10 pacientes de 18 internados estão cadastrados na Central de Leitos Estadual.
Conforme o Decreto 23.786, apenas atividades de segurança privada, prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais, comércio de medicamentos e insumos médico-hospitalares, além de autoatendimento em agências bancárias poderão funcionar durante o lockdown em Guaratuba.
As barreiras sanitárias na entrada da cidade e as interdições da praia e outros espaços públicos continuam vigentes.
De sexta à segunda-feira estão proibidas as seguintes atividades:
– circulação de pessoas e veículos em todas as vias, exceto exclusivamente para a finalidade de aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais;
– embarque e desembarque no terminal rodoviário;
– estabelecimentos comerciais, templos religiosos, instituições de ensino público e privado;
– supermercados, distribuidora de bebidas, postos de combustíveis, industrias, consultórios médicos e odontológicos;
– transporte coletivo municipal;
Até às 23h59 de quinta-feira (18/03), continua vigente o Decreto n° 23.782 que regulamenta o horário de funcionamento, capacidade de público e outras medidas que estão sendo adotadas pelos serviços essenciais e não essenciais.
Fonte: Portal Paraná