Uma jovem ficou gravemente ferida em um supermercado de Canoas (RS) após ser atingida por uma carga com 1 tonelada de leite condensado. O estabelecimento pode ser responsabilizado pelo acidente, segundo Felipe Kirchner, dirigente do Núcleo de Tutelas Coletivas da Defensoria Pública do Estado (DPE).
Um palete com caixas do produto caiu sobre a cliente no último domingo (09/03) enquanto um funcionário do supermercado Via Atacadista operava um equipamento. Ela, que tem 19 anos foi levada para um hospital, deve passar por cirurgia na pelve e o estabelecimento está arcando com os custos médicos.
Kirchner aponta que o Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade nesses casos é objetiva e que basta ao consumidor comprovar três elementos: o fato (acidente), o dano (ferimentos sofridos) e o nexo de causalidade entre eles.
“Não cabe falar em culpa. O que interessa é que houve um dano e o dano tem que ser reparado”, afirmou ao g1. Ele aponta que a reparação deve ser integral, abrangendo custos médicos, perda de renda, gastos com reabilitação e impactos físicos e psicológicos da vítima.
Fonte: DCM