*José Renato Nalini
A situação de ausência de guerra externa, em moldes tradicionais, não significa vivenciarmos uma era de absoluta paz. Não pode haver paz quando pessoas passam fome, quando há chacinas, quando crianças e mulheres são assassinadas, quando há “fábricas de ódio” fomentando polarização e inimizade.
A missão entregue à responsabilidade das pessoas de bem é disseminar a paz. Considerar como suas as dores alheias. Minimizar sofrimento. Afastar desconforto, incompreensão, ressentimento. Ser alguém que corresponda àquilo que se quer na relação com o outro.
Um substancioso decálogo da Paz foi entregue por João Paulo II, hoje elevado aos altares, em Assis, a 24 de fevereiro de 2002. Quase vinte anos, portanto, mas lição atemporal. Válida para todos, excluída essa dimensão que para Deus não existe: o tempo.
O primeiro mandamento é condenar toda violência em nome de Deus e empenhar-se a erradicar as causas do terrorismo. O segundo: educar para a coexistência entre as religiões, etnias, culturas diversas. Terceiro: promover a cultura do diálogo entre os povos. Quarto: Defender o direito de todos a uma existência livre e digna. Quinto: perdoar-se, reciprocamente, os erros e preconceitos do passado. Sexto: dialogar com paciência, reconhecendo que o confronto é ocasião de compreensão. Sétimo: ser parte de quem sofre pela miséria e tornar-se voz. Oitavo: dar à humanidade uma real esperança de justiça e paz. Nono: encorajar toda iniciativa que promova a amizade e o entendimento entre os povos. Décimo: pedir aos chefes das nações todo esforço possível por um mundo de solidariedade.
Não há quem possa alegar impossibilidade de observar esses mandamentos. Representam a síntese de uma consolidação de comportamentos que nossas mães já recomendavam e cujas mães zelosas continuam a pregar. Exprimem o grau civilizatório que pretendemos para a nossa República tão carente de valores. Para os que têm consciência cívica, são regras eficientes para perseguir o objetivo permanente da nação: edificar uma Pátria justa, fraterna e solidária. É o que o constituinte de 1988 inseriu no preâmbulo da Constituição Cidadã, ideal do qual ainda estamos, infelizmente, muito distanciados.
*José Renato Nalini é Reitor da UNIREGISTRAL, docente da Pós-graduação da UNINOVE e Presidente da ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS – 2021-2022.




















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