A Justiça de Palmital está preparando o procedimento que prevê o pagamento a ex-funcionários e fornecedores da Indústria e Comércio de Aguardente São José, que paralisou suas atividades na Água da Aldeia em 2010 e teve a falência decretada em 2016. Por meio de edital publicado no JC desta quarta-feira (29/03), a juíza Lucillana Lua Roos de Oliveira, da 1ª Vara da Comarca, anunciou que a consultoria Laspro, administradora da massa falida, fez a publicação do Quadro Geral de Credores (QGC) do processo.
De acordo com o edital, o QGC está disponível para consulta pública no endereço https://lasproconsultores.com.br/processos/falencia. A magistrada responsável pelo processo determinou o prazo de 5 dias úteis para que os credores comuniquem, por meio do e-mail indsaojose@laspro.com.br, eventuais erros nas informações ou nos valores apurados pela Laspro, que assumiu mais recentemente a administração da massa falida.
A juíza determinou ainda prazo de 60 sessenta dias corridos para que os credores apresentem a procuração atualizada dos advogados, documentos de identificação e dados bancários (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta e tipo de operação) que serão usados para o para recebimento dos seus valores, “sob pena de perdimento do rateio em curso”. As informações também devem ser enviadas ao e-mail indsaojose@laspro.com.br.
De acordo com informações obtidas no site da Laspro, o QGC conta com mais de 1 mi credores, incluindo ex-funcionários, prestadores de serviço e fornecedores, além de débitos tributários. No total, o quadro de credores aponta dívidas que ultrapassam os R$ 80,4 milhões, sendo R$ 18,2 milhões referentes às indenizações trabalhistas. As maiores indenizações aos trabalhadores, conforme a legislação de falência, chegam ao limite de R$ 132 mil.
De acordo com informações obtidas no Fórum da Comarca, a divulgação do documento possibilita que a Justiça receba contestações aos valores e possa julgar todos os incidentes processuais antes da elaboração de um plano de rateio dos recursos disponíveis na conta do processo e da homologação do QGC. Somente após este procedimento, é que será possível a expedição das ordens de pagamentos nas contas bancárias especificadas pelos credores.