A Carreta Furacão está proibida de usar a imagem do personagem Fofão e deve pagar uma indenização de R$ 70 mil à família de Orival Pessini, o criador do personagem.
A decisão é do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou que Fofão não pode aparecer em apresentações musicais nem em peças publicitárias da equipe de Ribeirão Preto (SP). O tribunal entendeu que o uso pela Carreta Furacão é indevido, pois Pessini havia declarado que o boneco só poderia ser utilizado para entretenimento do público.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves considerou que a Carreta Furacão utilizou as mesmas características do boneco Fofão, alterando apenas o nome para Fonfon, o que configuraria plágio. Ele afirmou que apenas o autor tem o direito exclusivo de usar e autorizar o uso da obra literária, artística ou científica. “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada”, diz trecho da ação.
Fonte: DCM