A Justiça de Santa Catarina determinou a exclusão do nome de uma mulher e de seus pais da certidão de nascimento de uma jovem registrada irregularmente por seu falecido marido. O caso, julgado pela 1ª Vara Cível de Porto União, no Norte do estado, revelou que o homem registrou a menina, fruto de uma relação extraconjugal, como se fosse da esposa, sem qualquer consentimento ou conhecimento dela. A fraude documental foi descoberta pela moradora apenas anos depois, o que a motivou a ingressar com a ação judicial para reverter a filiação.
Durante o trâmite processual, a própria jovem registrada reconheceu que não era filha da autora da ação e confirmou a identidade de sua verdadeira mãe biológica. A decisão final do juiz foi embasada por um exame de DNA, que atestou cientificamente a ausência de parentesco, e por uma avaliação social, que comprovou a total inexistência de laços afetivos e de criação entre as partes envolvidas.
O magistrado responsável pelo caso ressaltou que a concordância da própria registrada com o pedido de anulação facilitou o desfecho, dispensando análises judiciais mais profundas sobre eventuais vínculos socioafetivos.
Como o processo tramita em absoluto segredo de Justiça, informações detalhadas sobre a identidade da mãe biológica original e o período exato em que a filiação falsa perdurou nos documentos oficiais não foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Fonte: TNOnline

Foto: TJSC/Divulgação


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